Trânsito

Covid-19: agentes de trânsito fiscalizam estacionamentos da orla marítima e lagunar

Novo Decreto Municipal proíbe o estacionamento de veículos e motos em toda extensão das orlas marítima e lagunar

Por Ascom SMTT 08/05/2020 14h02
Covid-19: agentes de trânsito fiscalizam estacionamentos da orla marítima e lagunar
Veículos flagrados descumprindo o decreto municipal são autuados. - Foto: Ascom SMTT

Os agentes do Grupamento de Operações Táticas de Trânsito (GOTT) e do Grupamento Operacional da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) iniciaram, na manhã desta sexta-feira (08), as fiscalizações para garantir o cumprimento do Decreto Municipal de nº 8.877, que proíbe o estacionamento de veículos e motos em toda a extensão de ruas e avenidas situadas nas orlas marítima e lagunar de Maceió.

A medida adotada pela Prefeitura de Maceió tem como objetivo evitar a aglomeração de pessoas e coibir a proliferação do novo coronavírus. De acordo com o novo decreto municipal está proibido, até o dia 22 de maio, o estacionamento de veículos ao longo das ruas e avenidas da orla marítima da capital nos dois sentidos das vias, inclusive em todos os bolsões e baias da Avenida Silvio Carlos Viana. A determinação também é válida para a orla lagunar de Maceió.

Ainda segundo o decreto, a restrição aos estacionamentos também se aplica aos veículos e motos pertencentes aos moradores que residem em frente à orla. Só será permitido o estacionamento de estabelecimentos que exercem atividades essenciais.

“Essa nova medida chega para reforçar ainda mais as medidas restritivas que buscam evitar a circulação de pessoas nas vias de Maceió, tendo em vista que os órgãos de saúde sugerem que o isolamento social é a melhor maneira de barrar a contaminação pela covid-19. As equipes de trânsito vão fiscalizar diariamente todos os estacionamentos nas orlas marítima e lagunar para garantir o cumprimento do novo decreto municipal”, explicou o assessor técnico de Trânsito da SMTT, Wanderson Freitas.

Os condutores de veículos que forem flagrados desrespeitando o Decreto Municipal de nº 8.877 serão autuados de acordo com o art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata sobre desobediência às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Essa é uma infração de natureza grave, gerando multa no valor de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Orientação

Para melhor alertar a população sobre a nova medida estabelecida pelo decreto municipal, agentes da SMTT anexaram, nessa quinta-feira (07), avisos ao longo dos espaços públicos, residências e estabelecimentos comerciais da orla.