Consumidora paga conta, mas Casal faz cobrança e terá que pagar mais de 4 mil de indenização
Consumidora paga conta, mas Casal faz cobrança e terá que pagar mais de 4 mil de indenização
Uma consumidora de Arapiraca deve receber R$ 4.100,00 de indenização da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal ) por ter cobrado uma conta indevida. A decissão é do juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
Segundo a Casal, o corte teria ocorrido por erro na compensação bancária do pagamento da fatura. Mesmo a conta tendo sido paga em 28 de fevereiro, o restabelecimento do serviço só ocorreu em 16 de março deste ano.
Para o juiz Durval Mendonça Júnior, houve falha na prestação do serviço por parte da empresa. "Na verdade, a requerida somente procedeu à religação do serviço após a propositura da demanda, o que evidencia a falha na prestação de serviço, tendo em vista o fato de que deveria muito anteriormente haver detectado o pagamento do débito e procedido com a imediata reativação do serviço".
Ao conceder a indenização por danos morais, o juiz afirmou que a manutenção do corte ocorreu sem base legal e que a consumidora se viu privada de um bem de caráter essencial. "A parte autora enfrentou situações constrangedoras que fugiram à normalidade", ressaltou o magistrado.
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