Serviços da Perícia Médica para servidores do Estado continuam disponíveis
Por conta da pandemia, análise pericial está sendo realizada a distância; servidores precisam ficar atentos à documentação
Apesar da suspensão dos atendimentos presenciais por conta da pandemia de coronavírus (Covid-19), os servidores públicos do Estado de Alagoas continuam tendo acesso a diversos serviços realizados pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SPMSO). Vinculado à Secretaria do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), o setor vem realizando os atendimentos periciais a distância, por meio de processo administrativo.
De acordo com a superintendente da SPMSO, Valdenize Ferreira, estão disponíveis serviços como licença e/ou auxílio para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença por acidente do trabalho, readaptação funcional, licença à gestante, aposentadoria por invalidez e isenção de imposto de renda.
Ela explica que, para realizá-los, o servidor precisa entrar em contato com o seu RH, que vai direcionar o processo, e ficar atento às documentações necessárias.
“Como o atendimento é feito a distância, é por meio desses documentos que teremos condições de avaliar a solicitação de cada um. Após a abertura do processo pelo RH responsável, o médico competente dará início à análise dos documentos, podendo, inclusive, solicitar uma documentação complementar para emitir o laudo, caso haja necessidade”, completa a superintendente.
Confira abaixo a documentação requisitada para os serviços prestados a distância pela superintendência:
- Licença e/ou auxílio para tratamento de saúde: atestado ou relatório médico detalhado, legível, assinado e carimbado, contendo diagnóstico, história clínica, prazo de afastamento e eventual cirurgia realizada. Caso a licença seja maior que 15 (quinze) dias, só será aceita quando emitida por médico especialista. São necessários também apenas os exames relacionados com o diagnóstico, com a finalidade de comprovação do mesmo;
- Licença por motivo de doença em pessoa da família: cópia de documento que comprove o parentesco, se for o caso, e um relatório médico da patologia do enfermo que demonstre a necessidade do acompanhamento pessoal do servidor por pessoa da família, contendo CID, letra legível e número de dias necessários ao acompanhamento do parente;
- Licença por acidente do trabalho: atestado médico contendo CID, letra legível e número de dias necessários de afastamento, declaração de atendimento hospitalar, se for o caso, CAT (comunicação de acidente de trabalho) e, se for acidente de trajeto, anexar boletim de ocorrência;
- Readaptação funcional: atestado médico detalhado, justificando a readaptação e exames complementares relacionados à doença que motiva a readaptação, contendo ainda prognóstico da patologia para retorno à função de origem;
- Licença à gestante: atestado do médico assistente, podendo ser expedido a partir da 36º semana de gestação. Caso a criança já tenha nascido, se faz necessária a declaração hospitalar (maternidade) e certidão de nascimento;
- Aposentadoria por invalidez: é indispensável a apresentação do atestado ou relatório médico detalhado contendo diagnóstico, história clínica. Emitida por médico especialista, e os exames apenas os relacionados com o diagnóstico com a finalidade de comprovação;
- Isenção de imposto de renda: atestado ou relatório médico detalhado contendo diagnóstico, história clínica emitida por médico especialista, devendo conter o início da patologia do servidor.
Para mais informações, entre em contato com a SPMSO pelo telefone (82) 98867-6516.
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