Justiça determina que bares e restaurantes de Santana do Ipanema permaneçam fechados
De acordo com Decreto Estadual município ainda está na fase Laranja
Por meio de uma ação da Defensoria Pública o Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu o decreto municipal que liberou o funcionamento de 50% de bares e restaurantes em Santana do Ipanema, no Sertão de Alagoas.
O defensor público-geral do Estado, Carlos Eduardo de Paula Monteiro explicou que conforme decretos estaduais e o “Protocolo Sanitário e de Distanciamento Social Controlado”, a cidade de Santana do Ipanema se encontra na fase Laranja , e portanto não há permissão para reabertura de bares e restaurantes.
Os municípios que se encontram na Fase Laranja só é permitida a reabertura de lojas do comércio de rua, com até 400 metros quadrados, salões de beleza, barbearias e templos religiosos, com 30% da capacidade.
Além disso, a Defensoria Pública demonstrou que o citado decreto municipal apresentava inconstitucionalidade, uma vez que o interesse não é simplesmente local, é regional, portanto, não pode ir além do que o Estado estabelece. Ainda, ressaltou que o ato feriu decisões anteriores do Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sua decisão, o presidente do Tribunal de Justiça, Tutmés Airan, afirmou que o decreto do Município de Santana do Ipanema não pode atropelar a competência estadual e colocar em risco o sistema de saúde de toda a região, padecendo de inconstitucionalidade e reforçou que o ato pode configurar crime de desobediência desrespeitar as decisões judiciais.
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