Americanas é condenada a indenizar cliente por não estornar valor de compra cancelada
Consumidora requereu cancelamento da compra de ovos de páscoa realizada on-line, porém a loja não devolveu a quantia paga
O 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca, na Região Metropolitana do Agreste de Alagoas, condenou as Lojas Americanas a indenizar uma cliente que, ao realizar uma compra no site da empresa e requerer o cancelamento, não teve a restituição dos valores pagos. A sentença do juiz Durval Mendonça Júnior está disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (09).
Em abril de 2020, a consumidora realizou a compra de ovos de páscoa, conforme relatado no processo. Contudo, no mesmo dia, a cliente solicitou o cancelamento da aquisição, recebendo a promessa por parte da loja de estorno do valor pago, o que não aconteceu.
A empresa argumentou, ao se defender, que seria dever da autora comprovar que não recebeu estes valores. Porém, o juiz enfatizou que a empresa deve dispor de meios que possam comprovar a devolução dos valores, o que não ocorreu no caso. A decisão determinou a restituição da quantia paga, R$ 319, e indenização por danos morais em R$ 2.900.
"O fato do autor ter cancelado [a compra] e, ainda assim, não ter havido estorno devido, aliado à inércia da ré em promover uma resolução administrativa para o problema ultrapassou, na minha visão, os contornos do que se pode considerar mero aborrecimento ou simples descumprimento contratual, perfazendo um dano passível de indenização", destacou Durval Mendonça em sua decisão.
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