MP Eleitoral: Pré-candidatos a Prefeito e Vice de Mata Grande são condenados a multa individual
Multa é de 20 mil reais por propaganda eleitoral antes da data prevista para o início
Após representação do Ministério Público Eleitoral da 27ª Zona, os pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, José Júlio Gomes Brandão e Franklin Malta Souto Lou, respectivamente, foram condenados à multa individual de R$ 20 mil, por propaganda eleitoral extemporânea antecipada. A representação foi feita pela promotora de Justiça, Adriana Accioly, afirmando que ambos extrapolaram a finalidade da convenção, ocorrida no dia 12 de setembro.
A promotora Adriana Accioly relatou que os pré-candidatos se desviaram do objetivo legal da convenção, que deveria se limitar a um ato interno do partido, nesse caso o Partido Democrático Trabalhista (PDT), e promoveram propaganda antecipada, além de descumprirem a Resolução nº 16050 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), que não permitia aglomeração de pessoas e alertava para o uso de medidas sanitárias.
“O juiz acatou a representação, entendeu que os pré-candidatos ignoraram a Resolução, mesmo sendo conhecedores e sabendo da possibilidade de possíveis punições. Como expliquei, após a convenção, fizeram carreata, inclusive divulgando jingle, aglomeraram centenas de pessoas. Agora, eles possuem o prazo de 30 dias para o pagamento da multa", afirma Adriana Accioly.
Caso descumpram a decisão do juiz Marcos Vinicius Conetatino para o pagamento da multa eleitoral, a cobrança passará a ser feita pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
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