Ministério Público representa pré-candidatos a prefeito e vice de Mata Grande por propaganda eleitoral antecipada
De acordo com a promotora de Justiça, Adriana Accioly, ambos extrapolaram a finalidade da convenção
O Ministério Público Eleitoral da 27ª Zona, representou os pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mata Grande, no Sertão de Alagoas, José Júlio Gomes Brandão e Franklin Malta Souto Lou, respectivamente, por propaganda eleitoral extemporânea antecipada. De acordo com a promotora de Justiça, Adriana Accioly, ambos extrapolaram a finalidade da convenção, ocorrida no dia 12 de setembro, requerendo a representante ministerial que seja adotado o rito das representações eleitorais e que seja julgada a representação em sua total procedência, para condená-los por violação do art; 36 da Lei 9.504/1997, aplicando-lhes a sanção prevista no § 3º do referido artigo.
A promotora Adriana Accioly relata que os pré-candidatos se desviaram do objetivo legal da convenção, que deveria se limitar a um ato interno do partido, nesse caso o Partido Democrático Trabalhista (PDT), e promoveram propaganda antecipada além de descumprirem a Resolução nº 16050 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), que não permitia aglomeração de pessoas e alertava para o uso de medidas sanitárias.
“Os pré-candidatos estavam cientes da Resolução, sabem perfeitamente do que é autorizado ou não numa pré-campanha do pleito eleitoral, mas resolveram ignorar as determinações. Inclusive, ambos participaram diretamente do ato que reuniu centenas de motocicletas que seguiam um carro com som automotivo divulgando o jingle da campanha. Recebemos fotos e vídeos e, como fiscalizadores, temos a obrigação de fazer com que as leis sejam cumpridas. Por fim, adotamos as medidas cabíveis ”, ressalta a promotora eleitoral, Adriana Accioly.
Citando Luiz Márcio Pereira e Rodrigo Molinaro, ela ressalta que tais práticas “têm um objetivo declarado ou não. E a Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos aos que ‘queimam a largada’ e saem na frente na corrida eleitoral, abrindo uma vantagem indevida em relação aos demais e quebrando a isonomia de uma disputa em que se procura conferir condições iguais entre os concorrentes”.
E conclui, afirmando que “no que tange à responsabilidade dos representados (no caso os pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito por Mata Grande, pelo PDT) esta é induvidosa”.
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