Oberdan Tenório é considerável inelegível e não poderá disputar prefeitura de Belém
Registro de candidatura foi indeferido por que candidato teve contas rejeitadas quando era prefeito de Inhapi
O juiz Guilherme Bubolz Bohm, da 28ª Zona Eleitoral de Quebrangulo, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Oberdan Tenório Brandão, o Bel, na disputa pela prefeitura de Belém. A sentença foi proferida no dia 16 de outubro e atende pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).
O MP Eleitoral proferiu parecer defendendo a inelegibilidade do candidato em razão da rejeição das contas do impugnado, quando ele exercia o cargo de prefeito do município de Inhapi, no Sertão de Alagoas.
Em 2017, Bell teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Inhapi, o que justifica sua inelegibilidade com base no art. 1o, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90.
“(...) irregularidades, ilegalidades e demonstram falhas graves, tais como o não envio das peças de planejamento PPA, LDO e LDA, demonstrativos contábeis elaborados de forma inexata, não refletindo a perfeita contabilização do patrimônio público municipal, situação agravada pelo não envio das peças orçamentárias básicas e, ainda, pelo não cumprimento do limite mínimo de gastos com a educação (...)”, diz um texto da sentença que rejeitou as contas do candidato impugnado.
Oberdan Tenório pode recorrer da decisão em instâncias superiores. Há, ainda, a possibilidade de a coligação substituir o candidato considerado inelegível.
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