Justiça determina que Prefeitura de Coruripe dê posse a aprovados em concurso de 2016
Os aprovados nos certames substituirão servidores contratados temporariamente de maneira irregular pela Prefeitura
O Município de Coruripe deve nomear os candidatos aprovados nos concursos públicos realizados em 2016, em até 30 dias, após a intimação da decisão do juiz Filipe Munguba, titular da 2ª Vara de Coruripe. A posse dos novos servidores deverá ocorrer no prazo de 30 dias após a nomeação, sob pena de multa de R$ 50 mil para o secretário municipal de Administração e Gestão.
Os aprovados nos certames substituirão servidores contratados temporariamente de maneira irregular pela Prefeitura, na forma, quantidade e limites apontados na tabela apresentada pelo Ministério Público Estadual, ao ajuizar a ação civil pública contra o município, em dezembro de 2020.
O magistrado Filipe Munguba esclareceu que os aprovados ainda podem procurar o MPAL para apresentar situações específicas que ficaram fora do escopo da decisão.
O edital nº 001/2016 oferecia vagas nas áreas da Saúde e Educação, como médicos e professores, além de cargos para auxiliar de serviços gerais, auxiliar de eletricista, encanador, gari, motorista, operador de máquinas pesadas, pedreiro, vigia, agente administrativo, fiscal de tributos, inspetor sanitário, técnicos de Segurança do Trabalho, em Almoxarifado, em Contabilidade, em Edificações/Cadista, em Informática, topógrafo, analista de sistemas, assistente social, bibliotecário, contador, controlador, engenheiros ambiental, civil e sanitário ambiental, gestor de Recursos Humanos, jornalista, museólogo, químico e procurador.
Já o edital 002/2016 foi publicado ofertando vagas para salva vidas, agente de trânsito e bombeiro civil.
Validade dos concursos
O edital nº 001/2016 estipulava que o concurso tinha validade de dois anos após a publicação da homologação no Diário Oficial, e não teve sua validade prorrogada. Não obstante, o certame foi suspenso por decisão do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) em 27 de dezembro de 2016 até o dia 4 de maio de 2018 e, descontando o período de paralisação, o prazo de validade do concurso foi estendido até o dia 27 de abril de 2020.
De acordo com o magistrado Filipe Munguba, a decisão cautelar proibiu a própria homologação do certame, mas a homologação do resultado já havia ocorrido há sete dias e remanesceu a proibição de nomeação e posse dos candidatos.
"É obvio que o objetivo primaz da decisão foi obstar o início da validade do concurso público, ao proibir a homologação. Assim, também é evidente que, com a proibição de nomeação e posse dos candidatos, o próprio ato de homologação foi alcançado de forma retroativa e, por isso, o prazo de validade do certame foi obstado pela decisão do Tribunal de Contas. Interpretar de maneira diversa é ir contra a própria ratio do princípio do concurso público e impingir aos candidatos que se submeteram a uma avaliação republicana para ingresso no serviço público um ônus desproporcional e ilegal", disse o juiz.
Segundo o processo, o resultado final para o cargo de Procurador foi disponibilizado no dia 22 de junho de 2018, e, como não há o extrato de publicação no Diário Oficial do ato de homologação, presume que o concurso encerrou sua validade no dia 22 de junho de 2020.
"É nítido que tal construção viola a finalidade constitucional do concurso público e o município, que se mostrou um agente contumaz no descumprimento de regras republicanas, conforme será explanado abaixo, não pode se beneficiar de sua própria torpeza e se valer da decisão da Corte de Contas para, por vias transversas, continuar a preencher cargos que devem ser providos por concurso público, conforme a lei que os criou, através da contratação irregular de apaniguados por anos à fio”, disse o magistrado.
Já o edital nº 002/2016, que ofertava os cargos de salva vidas, agente de trânsito e bombeiro civil, teve o resultado final disponibilizado no dia 18 de setembro de 2017, sem provas de que foi publicado na imprensa oficial. O magistrado entendeu que o prazo de validade deveria contar a partir da data de disponibilização do resultado final após os recursos de 18 de setembro de 2017, alcançando o dia 18 de setembro de 2019.
Contratados temporariamente
Um dos fundamentos do MPAL para pleitear a nomeação dos aprovados nos concursos públicos é o surgimento de vagas durante o prazo de validade do certame, o que levou a contratação de profissionais temporários. A Prefeitura realizou as contratações temporárias por meio da Lei Municipal nº. 1.258/2013, que estabeleceu os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
"As atividades listadas [no processo] fazem parte das obrigações legais ordinárias do município e, por isso, devem ser providas através de concurso público de provas e títulos e não por processos simplificados. Logo, a contratação por esse meio é totalmente ilegal e constitui uma forma de ilidir, ludibriar e burlar a imposição legal de observância à regra do concurso público, constituído um meio ilegal de perpetuar apaniguados e cabos eleitorais em empregos conquistados em desacordo com os ditames republicanos”, comentou o magistrado.
Para contestar a ação, o município tem o prazo de 30 dias, devendo, de logo, especificar as provas que deseja produzir, especialmente quanto à necessidade de oitiva de testemunhas.
Últimas notícias
Ex-PM foragido há mais de dois anos por homicídio é preso em Arapiraca
Alagoas embarca 100 alunos da rede pública para intercâmbio na Inglaterra
[Vídeo] Atualização do Plano Diretor de Maceió mobiliza vereadores e sociedade civil
Sefaz mantém cobrança de quase R$ 788 mil contra Americanas em Alagoas
Mercados e feiras de Maceió terão horário especial no feriado de Finados
Centro de treinamento de jiu-jítsu é arrombado e tem televisão furtada em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
Táxi de Arapiraca fica submerso após avanço da correnteza na Praia do Peba
Jovem é preso com arma e drogas no bairro do Jacintinho, em Maceió
[Vídeo] Polícia Civil divulga imagens da perseguição ao Guarda Municipal morto em Teotônio Vilela
