Casal deve dar descontos na fatura a consumidores de Batalha durante períodos de desabastecimento
Justiça reconheceu direito ao desconto em ação civil ajuizada pela Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado obteve, na justiça, o reconhecimento do direito dos consumidores ao desconto proporcional aos dias de interrupção do fornecimento de água, nas faturas de dos cidadãos batalhenses que tiveram o consumo da taxa mínima.
Conforme relatos de moradores do município de Batalha, os desabastecimentos são constantes desde 2016 e podem durar até 15 dias. No entanto, as faturas não sofrem alteração.
Após tomar ciência da situação, o defensor público Lucas Monteiro Valença protocolou uma ação civil pública, na última sexta-feira, 19, solicitando os descontos e o devido monitoramento do fornecimento de água.
De acordo com a decisão, proferida nessa segunda-feira, 24, a Casal deverá monitorar a continuidade do fornecimento de água, no Município de Batalha, devendo ser realizado o devido desconto proporcional aos dias de interrupção do serviço (consecutivos ou não) e adotar todas as medidas necessárias para evitar interrupções do fornecimento de água, prestando o serviço de forma regular e contínua, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por dia de descumprimento, ressalvando hipóteses em que a interrupção do fornecimento ocorra em virtude de força maior e caso fortuito, que extrapolem situações cotidianas.