Presidente da Câmara de Arapiraca assina decreto normatizando sessões durante Fase Vermelha
A partir desta terça-feira (9), as sessões serão realizadas apenas com a presença dos parlamentares
Tendo em vista a atualização do Plano de Distanciamento Social Controlado do Governo do Estado, que colocou o Agreste e Sertão alagoano na Fase Vermelha, o presidente da Câmara Municipal de Arapiraca, vereador Thiago ML, assinou um decreto, nessa segunda-feira (8), normatizando as sessões da Casa Herbene Melo por tempo indeterminado.
A decisão segue orientação da União dos Vereadores de Alagoas (Uveal) e da Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Arapiraca (Ascama). de que as Casas Legislativas realizem suas sessões ordinárias online ou só com a presença dos vereadores.
A primeira sessão neste modelo será realizada na noite desta terça-feira (9) e os trabalhos serão dirigidos pelo presidente Thiago ML. Ele esclarece que os motivos de a galeria da Casa, está totalmente vazia, é em cumprimento ao decreto do governador Renan Filho e também em conformidade com a administração municipal, uma vez que são dois poderes independentes e harmônicos entre si.
Confirma o texto do decreto abaixo:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPIRACA/AL, Thiago ML, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhes é conferido pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal - RICMA e a Lei Orgânica do Município de Arapiraca, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 196 da Constituição Federal de 1988, que estatui ser dever do Estado e direito de todos, a ser garantido mediante adoção de políticas que reduzam risco de doença, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Resolve:
Art. 1º - Implementar medidas adicionais de prevenção ao contágio da COVID-19 no âmbito das dependências da Câmara Municipal de Arapiraca. Art. 2º - Suspender, a partir de 08 de março de 2021, e até ulterior deliberação, o atendimento presencial não essencial nas dependências internas desta Casa Legislativa. Parágrafo Único - Fica assegurado, durante o período de suspensão, o atendimento por meio do endereço de e-mail institucional divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Arapiraca/AL. Art. 3º - Fica limitado, em até 50% (cinquenta por cento), a quantidade de servidores nos Departamentos/Setores desta Câmara, sendo devidamente respeitadas as regras de distanciamento social, devendo a força de trabalho remanescente atuar em regime diferenciado de trabalho remoto. Parágrafo Único - Para cumprimento do disposto neste artigo, fica facultado ao Chefe de cada Departamento/Setor o estabelecimento de rodízio entre as equipes. Art. 4º - Os servidores que estiverem trabalhando remotamente deverão exercer as suas atividades durante o período de expediente regulamentar, com os meios de comunicação ativos ininterruptamente, cientes de que poderão ser acionados sempre que houver necessidade, inclusive para comparecimento ao local de trabalho, quando convocados com antecedência.
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