Economia

[Vídeo] Empresas podem ser multadas por violar privacidade de clientes, segundo adjunto do Sebrae Arapiraca

Instituída em agosto de 2018, LGPD, a lei sobre liberdade e privacidade de dados pessoais, está em vigor desde setembro de 2020 no país

Por 7Segundos 29/07/2021 07h07 - Atualizado em 29/07/2021 11h11
[Vídeo] Empresas podem ser multadas por violar privacidade de clientes, segundo adjunto do Sebrae Arapiraca
Diretor adjunto do Sebrae Arapiraca fala sobre a LGPD ao 7 Entrevista - Foto: Reprodução/Vídeo 7 Segundos

As empresas de todo o país passarão a ser cobradas sobre privacidade de informações de clientes e usuários a partir de 1º de agosto, através da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Nº 13.709, instituída em 14 de agosto de 2018 e em vigor no Brasil desde setembro de 2020.

Para esclarecer sobre a proteção de dados pessoais que deve ser garantida pelas empresas de todos os portes, inclusive MEI – Microempreendedor Individual, o 7Segundos Entrevista conversou com o gerente adjunto do Sebrae Arapiraca (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Arestides Bezerra Minervino, de 46 anos, na semana que antecede a cobrança pelo Governo Federal às empresas brasileiras.

De acordo com Arestides Minervino, as empresas devem cumprir o que diz a lei, segundo a aplicação de dados pessoais, inclusive nos meios digitais como as redes sociais, de liberdade e privacidade do cidadão.


Para o gerente adjunto do Sebrae Arapiraca, há empresários que ainda não conhecem a lei, apesar de ela ser de 2018 e já está em vigor no país.

“Muitos empresários acham que o governo federal irá ser mais flexível e dar mais prazo para as empresas se adequarem, mas não terá mais prazo e aconselhamos os empresários a conversar com o contador ou o advogado da empresa para saber o que a lei irá cobrar e o que não está cumprindo”, esclareceu Arestides Minervino.

Ele afirma que os empresários devem se precaver para não serem penalizados. A multa para quem descumprir a LGPD é de 2% do faturamento anual da empresa, até o limite de R$ 50 milhões. O percentual parece ser baixo, mas representa um grande peso nas contas da empresa.

“É importante entender a lei e evitar que a empresa seja multada e quem não cumprir estará sujeito a pagar uma multa de 2% do faturamento até R$ 50 milhões. E mesmo no período de adequação da lei, algumas empresas já foram multadas”, destacou Arestides Minervino.

Veja a entrevista na íntegra do gerente adjunto do Sebrae Arapiraca no vídeo abaixo:

Para obter mais informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) veja o site da lei no link disponibilizado aqui.

E também um folder sobre as definições da LGPD aqui.