Severino Pessoa defende isenção de Imposto de Renda para aposentados com sequelas de Covid-19
O benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei
Com o total apoio do deputado federal Severino Pessoa (Republicanos/AL), a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 1100/21, que concede isenção do Imposto de Renda (IR) para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com sequelas da Covid-19.
De acordo com o texto aprovado, a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão. O benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei, que será enviada para aprovação no Senado.
“A maioria das pessoas sequeladas pela Covid-19 necessitam de tratamento prolongado, muitas vezes de forma particular, e a isenção do imposto de renda é mais que uma conquista, mas uma necessidade”, frisou o parlamentar.
Segundo Severino Pessoa, o projeto também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19.
Atualmente, a Lei 8.213/91 dispensa a carência para esses benefícios no caso de doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras.