Prefeitura zera juros e multas para contribuintes em débito junto ao município
O ato de assinatura ocorreu na presença das secretárias de Gestão, Ariluce Cerqueira, e de Serviços Públicos, Maria Caroline
O prefeito Luciano Barbosa sancionou, nesta sexta-feira (12), a Lei Nº 3.487/2021 que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Prefis) para os contribuintes no município de Arapiraca.
A lei determina, a partir de agora, a redução de até 100% da multa e dos juros devidos à Fazenda Municipal.
O ato de assinatura ocorreu na presença das secretárias de Gestão, Ariluce Cerqueira, e de Serviços Públicos, Maria Caroline.
A sanção do prefeito Luciano Barbosa foi oficializada após a aprovação da lei, esta semana, na Câmara Municipal de Arapiraca, sob a presidência do vereador Thiago ML.O Programa de Recuperação Fiscal (Prefis) tem por objetivo possibilitar que os contribuintes, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, referente ao ISSQN, IPTU ou taxas e multas por infração, consigam regularizar o débito.
De acordo com o programa, os contribuintes terão um prazo de 90 dias para quitar os juros e multas em parcela única com 100% de desconto.
Também existe uma segunda opção para pagamentos parcelados em até 12 vezes, com 75% de descontos dos juros e multas, e em até 36 parcelas com 50% de abatimento dos juros e multas.
Para mais informações, a partir da próxima terça-feira (16), no link Fazenda Online, no site da Prefeitura de Arapiraca, ou pelo telefone (82) 9 9346-7034.
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