Escola particular de Junqueiro rejeita rematricular aluno deficiente por falta de estrutura
A denúncia partiu de uma parente da criança com deficiência e a família está indignada com a situação, uma vez que o menino sempre estudou na escola

Uma parente de uma criança com deficiência, de 8 anos, que tem hiperatividade, também conhecida como Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), denunciou ao Portal 7Segundos que a escola particular Francisco de Jesus, no município de Junqueiro, no Agreste de Alagoas, se recusou a rematricular o aluno por alegar não ter condições de pagar uma professora para atender com exclusividade à criança.
Pedindo para manter o anonimato, a mulher afirmou que quando a família foi rematricular o menino, a escola o recusou.
“O pessoal da escola alegou que não teria condições de arcar com o pagamento de uma professora para ajudar o menino em sala de aula e nem ter um momento para ficar só com ele”, denunciou a mulher.
Ela ainda afirmou que outras crianças especiais vão continuar estudando na escola e já fizeram a rematrícula, inclusive com alunos especiais novatos e que iram estudar com o menino de 8 anos, caso a escola o tivesse rematriculado.
“Estamos indignados com esta falta de consideração e até mesmo pela forma que trataram o nosso pequeno”, disse a mulher que acrescentou que a direção da escola fala em socialização e agora rejeitam matricular uma criança especial que já estudava na escola.
Estuda desde pequeno
“Nos anos anteriores a matrícula dele sempre foi feita e este ano está acontecendo isto e nós vamos procurar nossos direitos, porque esta é a primeira escola que ele estudou e não queremos mudar o ambiente escolar porque ele já está adaptado nesta escola porque estuda lá desde pequeno”, explicou a denunciante.
A parente do menino de 8 anos afirmou que a família ainda não tomou nenhuma atitude porque está aguardando um entendimento para rematricular o menino, mas caso contrário eles vão procurar todos os direitos e formalizar a denúncia ao Ministério Público Estadual (MPE).
“Vamos procurar um advogado e vamos ao Ministério Público porque sabemos que uma escola não pode se recusar a matricular um aluno por ele ser especial, isso é inadmissível”, disse ela.
O Portal 7 Segundos ligou para os telefones fixo e celular da Escola de Educação Básica Francisco de Jesus, que fica em uma praça pública no Centro de Junqueiro, mas ninguém atendeu as ligações para esclarecer os fatos e falar sobre a versão da própria escola.
Lei 7.853 de 1989
A Lei 7.853 de 1989 dispõe em seu artigo 8º que qualquer escola, pública ou particular, segundo o Ministério da Educação, que negar a matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
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