No Dia do Estudante, criança autista tem direito à Educação negado em Arapiraca
Fernanda já visitou cinco instituições, que sempre apresentam dificuldades em aceitar seu filho
Negar matrícula a criança com espectro autista é considerado crime de discriminação, segundo a Lei Brasileira de Inclusão. Entretanto, na prática, ainda são poucas as instituições de ensino que facilitam o acesso dessas crianças a uma educação inclusiva.
Neste dia 11 de agosto, em que se comemora o Dia do Estudante, a arquiteta arapiraquense Fernanda Quentino, luta para que seu filho tenha seu direito básico à Educação respeitado.
"O Samuel é uma criança autista, diagnosticada desde os dois anos e meio. Desde então, eu nunca tive nenhum problema com escola, até porque ele sempre estudou na mesma. Com a pandemia, nós tiramos ele porque não conseguia assistir às aulas online", explicou.
Segundo a arquiteta, no início do ano, ela conseguiu colocá-lo em uma outra escola, mas que não tinha estrutura para receber uma criança com autismo. Em junho, ela retirou ele da nova escola e resolveu aguardar o fim do recesso escolar para matriculá-lo em outra instituição. O problema é que ela já visitou quatro unidades educacionais e nenhuma delas tem facilitado a matrícula.
"Todas as escolas que eu visitei dizem que tem vagas, até o momento em que eu explico que ele é autista, daí vem diversas dificuldades", desabafou a mãe.
Em entrevista exclusiva ao Portal 7Segundos, Fernanda disse que vai procurar o Ministério Público Estadual (MPE) para formalizar denúncia. Ela também não descartou a possibilidade de buscar os meios judiciais para garantir o acesso de seu filho a uma educação verdadeiramente inclusiva.
"Além de triste, é revoltante ver seu filho ser excluído por uma condição que ele não escolheu. A negativa de matricula é uma discriminação disfarçada. Meu filho é um autista verbal, ou seja, não tem problemas para se comunicar. sua única dificuldade é se manter sentado durante muito tempo", continuou ela.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado uma deficiência desde 2012. Segundo a legislação brasileira, a instituição que negar matrícula a um aluno ou cobrar taxa extra em razão da sua condição, pode responder no âmbito cível e administrativo.
Em entrevista ao blog Universa, do Uol, a advogada Tatiana Takeda explicou que é muito importante reunir provas para denunciar a escola, entre elas a recusa por escrito.
Segundo ela, se comprovada a negativa de matrícula, existindo vaga, o gestor escolar incide tanto no artigo 8º, inciso I, da Lei n° 7.853/98, como no artigo 4º da Lei Brasileira de Inclusão.
Para a legislação brasileira, a recusa pode gerar mais que apenas multa. Os gestores escolares podem ser punidos de 2 a 5 anos de reclusão.
Para se fazer denúncia, o representante legal pode procurar os órgãos de defesa, como o Ministério Público Estadual (MPE) ou a Defensoria Pública (DPE). Além disso, é importante que o fato também seja levado ao conhecimento da Delegacia Especializada no Atendimento da Pessoa com Deficiência, preferencialmente.
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