Rodrigo Cunha garante apoio à PEC do piso dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias
O texto aprovado garante também adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas

O Senado vai iniciar a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2011, que garante um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A proposição foi aprovada na quarta-feira (23), já em dois turnos, pela Câmara dos Deputados.
Diante do envio da matéria para a Casa, o senador Rodrigo Cunha (PSDB) se posicionou nesta quinta-feira (24) favorável à aprovação da PEC.
“Estes profissionais precisam ser valorizados porque atuam na ponta do atendimento à sociedade, exercendo suas missões em prol da saúde coletiva. Por este motivo, a PEC 22 tem meu apoio integral”, disse Rodrigo Cunha.
Insalubridade e aposentadoria
O texto aprovado garante também adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. De acordo com a proposta, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Ainda para Rodrigo Cunha, a “PEC 22 corrige distorções históricas prejuízos imensos que os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias vivem há anos. Como todas as demais categorias da saúde pública, os salários são aquém do justo, a jornada de trabalho é difícil e as condições nem sempre são favoráveis. Frente a estes fatos, é possível dizer que a PEC 22 não pode mais ficar sem o aval do Senado Federal”, reiterou o senador.
O Orçamento de 2022 prevê o uso de R$ 800 milhões para o pagamento do piso da categoria deste ano, que passou de R$ 1.550 (2021) para R$ 1.750. Existem cerca de 400 mil agentes no Brasil.
A PEC determina que os recursos deverão constar no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva e, quando repassados, seja para pagar salários ou qualquer outra vantagem a esses agentes, não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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