Prefeitura de Penedo decreta situação de calamidade pública por causa das chuvas
Município registrou maior índice pluviométrico desde que o dado passou a ser monitorado, em 1935
A Prefeitura de Penedo decretou situação de calamidade pública em virtude das fortes chuvas no município que registra o maior índice pluviométrico desde 1935, quando se iniciou o monitoramento.
Da noite de ontem (terça-feira, 24) até hoje a média máxima foi de 260 milímetros (mm), quantidade que corresponde a 260 litros de água por metro quadrado. O maior índice anteriormente registrado foi de 200 mm, no ano de 1945.
Cerca de 150 servidores da Prefeitura de Penedo estão mobilizados e trabalhando nas frentes de trabalho, nas ruas ou nas escolas onde as famílias abrigadas estão sendo acolhidas.
Várias famílias ficaram desabrigadas e, após serem levadas para duas escolas municipais, estão recebendo alimentos e atendimento social.
Confira abaixo, na íntegra, o ato administrativo da Prefeito Ronaldo Lopes nesta quarta-feira, 25 de maio.
DECRETO MUNICIPAL Nº 793, DE 25 DE MAIO DE 2022
DECLARA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PENEDO EM VIRTUDE DAS FORTES CHUVAS QUE AFETAM A REGIÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENEDO, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 54, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as fortes chuvas registradas no município de Penedo no decorrer da noite de terça feira – 24 de maio, e madrugada de quarta – 25 de maio de 2022, e que vêm causando enorme prejuízo para a população;
CONSIDERANDO os danos causados pelas chuvas, inclusive o deslizamento de encostas e o desabamento de residências, gerando a necessidade de salvaguardar a incolumidade de famílias tanto nas zona urbana quanto na zona rural;
CONSIDERANDO que a força da natureza vem acarretando uma série de deslizamentos e inundações em diversas localidades, inclusive os acessos à zona rural e assentamentos do município;
DECRETA
Art. 1º Fica decretado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA em toda zona rural e urbana do Município de Penedo enquanto perdurarem os efeitos da precipitação pluviométrica ocorrida na região.
Art. 2º Ficam convocados todos os órgãos municipais para atuarem em ação conjunta e em período integral, sob a coordenação da DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PENEDO, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário municipal.
Art. 3º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a evacuação imediata;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 4º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 5º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, realização de campanhas de arrecadação de doações junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre bem como o cadastramento das família atingidas sob a direção da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 6º Este Decreto em vigor na data da sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Penedo 24 de maio de 2022, 386º ano de elevação à categoria de Vila e 180º de elevação à condição de Cidade.