[Vídeo] Início de propaganda eleitoral deixa ruas de Arapiraca movimentadas
Centenas de pessoas são contratadas para a distribuir material de campanha dos candidatos
A partir desta terça-feira (16), quando já está permitida a divulgação de propaganda eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , as ruas de Arapiraca ficaram lotadas de pessoas segurando bandeiras e distribuindo material de campanha dos candidatos.
O repórter Rogério Nascimento esteve nas ruas e mostrou que a eleição, para muitas pessoas desempregadas, é uma período de ganhar um dinheiro extra com esse serviço temporário que chega a durar 45 dias.
Veja a reportagem completa:
Eleições 2022
São mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. As eleições ocorrerão no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, em eventual segundo do turno.
Confira, a seguir, os prazos específicos da propaganda eleitoral que candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem estar atentos e respeitar. Todos os prazos começam a vigorar a partir de hoje.
Alto-falantes e aparelhagem de som
Segundo a legislação eleitoral, os alto-falantes ou amplificadores de som podem funcionar entre 8h e 22h durante a campanha, até a véspera da eleição (1º de outubro).
Até 29 de setembro, as candidatas ou candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, entre 8h e 24h. Esse horário poderá ser prorrogado por mais duas horas se o comício for de encerramento de campanha.
Material gráfico, caminhada e carreata
Já a distribuição de material gráfico (panfletos, santinhos e outros) e a caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio, estão liberadas até as 22h de 1º de outubro, pela legislação.
Anúncios de propaganda eleitoral
Serão permitidas até 30 de setembro a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Serviços
Também a partir desta terça-feira, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, instalarão, nas sedes dos diretórios dos partidos políticos devidamente registrados, os telefones necessários às atividades da legenda, mediante o requerimento da Presidência do partido e o pagamento das taxas devidas.
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