Posso votar de bermuda e chinelo? Veja o que diz o TSE
Descubra também se você pode se manifestar suas convicções político-ideológicas no dia da votação

A aproximação das eleições no próximo domingo (2) fez com que uma dúvida recorrente em épocas de pleito voltasse a circular nos últimos dias: é permitido votar de bermuda e chinelos?
A resposta é simples: sim.
As regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbem a utilização de nenhum dos dois itens.
No entanto, convém ficar atento: é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Manifestação silenciosa
No dia da votação, o eleitor também pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Porém, o TSE alerta que é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
Últimas notícias

Após depoimento de Virginia, CPI vai ouvir Rico Melquíades

Pintor morre após cair de quatro metros em obra de hospital em Arapiraca

Segurados do INSS podem pedir devolução de descontos ilegais
Neto é amarrado por populares após ameaçar jogar paralelepípedo no avô em Arapiraca
Justiça concede liberdade a influenciador acusado de agredir ex-companheira em Maceió

Homem invade consulta psicológica no CAPS para impedir companheira de denunciar violência doméstica
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
