[Vídeo] Nova resolução do Contran exige habilitação e emplacamento para as motos cinquentinhas
Novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União da quinta-feira (22), mas há prazo para acertar a documentação
O Ministério dos Transportes anunciou novas regras para ciclomotores (cinquentinhas), bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como os patinetes e skates motorizados, através de uma nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no dia 15 de junho de 2023 e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (22).
"O objetivo é definir mais claramente as características de cada veículo e as regras de utilização de cada um, facilitando o registro e o licenciamento nos órgãos de trânsito locais, proporcionando maior clareza e segurança aos condutores quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Cinquentinhas
As motos de 50 cc, também conhecidas como cinquentinhas ou ciclomotores, passam a ter novas regras no mercado brasileiro.
Emplacamentos de ciclomotores
A nova resolução reforça ainda que os ciclomotores necessitam de emplacamento obrigatório e habilitação, seja a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), especial para cinquentinhas, ou a CNH categoria A, que vale para todas as motos.
A nova resolução define os veículos como:
Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.
Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
O órgão ressalta que a norma considera como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação.
Bicicletas elétricas sem acelerador
Como já estava previsto nas regras atuais da legislação de trânsito que as bicicletas elétricas não podem contar com acelerador, a nova resolução esclarece novamente este ponto afirmando que estes veículos devem contar com sistema de motor atuante somente quando o condutor pedala, além de contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.
Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes, skates e monociclos motorizados) e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais, segundo o Ministério dos Transportes, cabendo aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica, de acordo com o governo federal.
A resolução do Contran foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (22) e entra em vigor a partir de 3 de julho, mas o prazo para acertar a documentação dos ciclomotores vai até 31 de dezembro de 2025.
Assista como os arapiraquenses receberam as medidas no vídeo abaixo:
Últimas notícias
Maceió Previdência inicia Censo 2026 para aposentados, pensionistas e servidores efetivos da ativa
Homens são presos e drogas e armas são apreendidas durante ações em Santana do Ipanema
Contribuintes ainda podem pagar IPTU 2026 com 5% de desconto até 31 de março
Foto de menino iraniano acenando para mãe antes de ser morto viraliza
Risco de fraude no próximo concurso da Polícia Militar de Alagoas vira alvo de investigação do MP
Acidentes sobrecarregam Hospital de Emergência do Agreste e levantam críticas à fiscalização da SMTT
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
