[Vídeo] Nova resolução do Contran exige habilitação e emplacamento para as motos cinquentinhas
Novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União da quinta-feira (22), mas há prazo para acertar a documentação
O Ministério dos Transportes anunciou novas regras para ciclomotores (cinquentinhas), bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como os patinetes e skates motorizados, através de uma nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no dia 15 de junho de 2023 e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (22).
"O objetivo é definir mais claramente as características de cada veículo e as regras de utilização de cada um, facilitando o registro e o licenciamento nos órgãos de trânsito locais, proporcionando maior clareza e segurança aos condutores quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Cinquentinhas
As motos de 50 cc, também conhecidas como cinquentinhas ou ciclomotores, passam a ter novas regras no mercado brasileiro.
Emplacamentos de ciclomotores
A nova resolução reforça ainda que os ciclomotores necessitam de emplacamento obrigatório e habilitação, seja a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), especial para cinquentinhas, ou a CNH categoria A, que vale para todas as motos.
A nova resolução define os veículos como:
Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.
Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
O órgão ressalta que a norma considera como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação.
Bicicletas elétricas sem acelerador
Como já estava previsto nas regras atuais da legislação de trânsito que as bicicletas elétricas não podem contar com acelerador, a nova resolução esclarece novamente este ponto afirmando que estes veículos devem contar com sistema de motor atuante somente quando o condutor pedala, além de contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.
Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes, skates e monociclos motorizados) e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais, segundo o Ministério dos Transportes, cabendo aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica, de acordo com o governo federal.
A resolução do Contran foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (22) e entra em vigor a partir de 3 de julho, mas o prazo para acertar a documentação dos ciclomotores vai até 31 de dezembro de 2025.
Assista como os arapiraquenses receberam as medidas no vídeo abaixo:
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