Com doação de imóvel formalizada pelo prefeito Ronaldo Lopes, Nudepe terá sede própria
A nova sede fica no Loteamento São Gonçalo, onde funcionava a Escola Municipal Vereador José da Costa Mangabeira
O Núcleo de Atenção aos Deficientes de Penedo (NUDEPE) funciona desde o final da década de 1990, mas somente agora ganhou sede própria, avanço alcançado graças à sensibilidade do Prefeito Ronaldo Lopes.
Foi preciso que um penedense assumisse a administração do município para que o NUDEPE tivesse sua importância reconhecida. Em breve, os serviços prestados pela instituição que atende Pessoas com Deficiência (PcD), inclusive de outros municípios e em sua maioria por meio do SUS, estarão disponíveis em novo local.
A nova casa do NUDEPE fica no Loteamento São Gonçalo, parte alta da cidade, onde antes funcionava a Escola Municipal Vereador José da Costa Mangabeira.

O imóvel que está sem uso foi doado para o Núcleo de Atenção aos Deficientes de Penedo com autorização dos vereadores, apoio sempre destacado por Ronaldo Lopes e que gera benefícios para a população, principalmente às camadas de baixa renda.
Durante a assinatura da doação nesta quinta-feira, 03, ato que já está publicado no Diário Oficial do Município, Ronaldo Lopes assegurou ao presidente do NUDEPE, Diogo Alcântara, que as ruas situadas ao lado do imóvel serão pavimentadas, melhorando as condições de acesso das vias, investimento que também atende pleito dos moradores daquela localidade.
Diogo Alcântara e Joelma Rocha, secretária executiva do NUDEPE, acrescentaram que o deputado federal Paulão (PT) conhece o trabalho do núcleo, com visita ao espaço onde ainda está funcionando (Rodovia Engenheiro Joaquim Gonçalves, em frente da Codevasf), e destinou emenda parlamentar que pode ser usada na reforma e adaptação da antiga escola para os serviços do NUDEPE.
“Hoje é um dia histórico para as pessoas com deficiência em Penedo, estamos imensamente agradecidos com este gesto do senhor porque, depois de tanto tempo, finalmente o NUDEPE tem a sua sede própria”, disse Diogo ao prefeito penedense.
LEI MUNICIPAL 1.808 – DOAÇÃO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO PARA O NUDEPE
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