Jovem que dirigiu alcoolizado e provocou mortes em acidente em Feira Grande é denunciado pelo MP
Acusado, identificado como Lucas Gabriel, fugiu do local do acidente e foi preso ao se apresentar dias depois
O jovem de 21 anos Lucas Gabriel Cosmos dos Santos foi denunciado pelo Ministério Público pelo acidente ocorrido no dia 26 de abril, que provocou a morte da comerciante Maria Vieira Sandro, 59, e do trabalhador Wesley da Silva Pereira, 17, na AL 485, em Feira Grande.
Ele irá responder pelos crimes de homicídio com dolo eventual - quando o autor assume o risco de matar, lesão corporal, omissão de socorro e evasão do local do acidente.
Agora a Justiça decide se acata ou rejeita a denúncia. Caso o juiz aceite a denúncia, o réu e chamado, por meio de citação, para apresentar sua defesa. O advogado do réu pode requerer a oitiva de testemunhas, juntada de documentos e outras medidas para fortalecer a defesa. Após a fase das audiências e interrogatórios, a Justiça decide se o réu será submetido à júri popular.
Além das vítimas fatais, o acidente deixou feridos os passageiros Weslley Henrique da Silva Santos e Anielle Jeneffer Feitosa Silva, que estavam no carro guiado pelo denunciado.
O promotor de Justiça Lucas Schitini ressalta que Lucas Gabriel não tinha habilitação e estava dirigindo sob o efeito de bebidas alcoólicas. Os laudos periciais atestaram ainda que ele estava conduzindo o veículo em velocidade acima do compatível para a rodovia, fez ultrapassagem em local proibido e estava na contramão quando capotou e atingiu as vítimas, que estavam em uma motocicleta e e seguiam para o trabalho, no município de Feira Grande.
“O caso teve grande repercussão na cidade de Feira Grande, especialmente por ter ocorrido na volta da festa de emancipação política, um dos eventos mais tradicionais da cidade e que reúne milhares de pessoas”, conclui o promotor de Justiça.
Apesar de ter fugido do local do acidente, o denunciado se apresentou à polícia dias após o fato, acompanhado de um advogado. Ele está cumprindo prisão preventiva.