Educação

Defensoria Pública garante transporte escolar para criança com deficiência física em Arapiraca

Sem o transporte, o pai do menino carregava ele nos braços por mais de 950 metros

Por 7Segundos com Assessoria 17/05/2024 08h08 - Atualizado em 17/05/2024 08h08
Defensoria Pública garante transporte escolar para criança com deficiência física em Arapiraca
Sede da Defensoria Pública em Arapiraca - Foto: Arquivo

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) garantiu o transporte escolar integral, adequado, gratuito, contínuo e seguro para um menino com deficiência física e mental no município de Arapiraca. O caso foi acompanhado pela Defensora Pública do Núcleo de Saúde e da Fazenda Pública de Arapiraca, Bruna Cavalcante. Sem o transporte escolar, o pai da criança era obrigado a carregar o menino nos braços por mais de 950 metros.

A decisão judicial, proferida na última semana, determina que o Município de Arapiraca garanta a oferta do transporte até cinco dias após a intimação, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Conforme laudo médico, o menino possui quadro de atraso cognitivo, motor e sócio-afetivo provocado por diversos problemas de saúde. Inicialmente, o pai o carregava nos braços até a escola, que fica a 950 metros de casa, porém, com o crescimento e ganho de peso do menino, a ida e o retorno da escola têm se tornado cada vez mais complicados para a família.

Sem condições de pagar pelo transporte privado, a família procurou a Secretaria de Educação de Arapiraca a fim de solicitar o transporte escolar, porém o órgão informou que não tinha como alterar a rota do ônibus escolar e que, se a família achasse melhor, poderia levar a criança a pé até um ponto de ônibus (que também fica distante da residência), ou matriculá-la em outra escola mais próxima da residência.

Ao tomar conhecimento da situação, a Defensoria Pública oficiou o Município, mas também não obteve solução para o problema, o que levou ao ingresso da ação judicial.

Na ação, a Defensoria Pública destacou como o transporte escolar gratuito é essencial para a garantia do acesso à educação de qualidade. Além disso, pontuou que negar o transporte configura violação dos princípios constitucionais, tais como dignidade da pessoa humana, melhor interesse da criança, cidadania, qualidade de ensino, dentre outros.