Política

[Vídeo] Prefeito de Taquarana é acusado de perseguir e demitir servidores em período eleitoral

Advogado diz que demissão neste momento é crime e pode resultar em cassação do mandato

Por 7Segundos 05/08/2024 09h09 - Atualizado em 05/08/2024 15h03
[Vídeo] Prefeito de Taquarana é acusado de perseguir e demitir servidores em período eleitoral
Servidores de Taquarana demitidos - Foto: Reprodução/Internet

O prefeito de Taquarana, Geraldo Cícero, está sendo acusado por servidores de perseguição política. Quatro trabalhadores  denunciam terem sido demitidos no início do mês, no período de vedação eleitoral, e de não terem recebido os salários referentes ao mês de julho devido ligações com pessoas que integram a oposição municipal. Os denunciantes afiram que a situação se assemelha à prática do "coronelismo de tabica na mão".

Uma delas é Vanessa dos Santos Costa, que trabalhava como cuidadora de crianças com necessidades especiais numa escola da rede municipal. Segundo ela, a perseguição do prefeito Geraldo Cícero começou após seu pai, que é candidato a vereador, se desfiliar do partido do prefeito e anunciar apoio ao candidato da oposição, Bastinho Anacleto.

De acordo com Vanessa, ela recebeu da diretora da escola, no último dia 24 de julho, a informação de que estaria desligada do cargo, no entanto, até agora não recebeu o pagamento referente ao mês trabalhado. “Tenho a cópia da folha de ponto assinada até 24 de julho, porém a Prefeitura alega que só trabalhei até o final de junho”, ressaltou indignada. 

Mãe de uma filha pequena, Vanessa não sabe como vai manter as despesas da casa, uma vez que o seu esposo encontra-se de benefício por conta de um problema de saúde. “O prefeito não teve responsabilidade nem com a criança que eu cuidava, que após o meu desligamento passou cinco dias sem ir à escola pela falta de uma cuidadora”, lamentou Vanessa.

Manoel Aparecido Soares foi outra vítima da perseguição do todo poderoso prefeito Geraldo Cícero. Vigilante do município há quase quatro anos, Manoel trabalhou todo o mês de julho, porém no dia 30, data do pagamento, percebeu que não havia dinheiro na conta e foi orientado a procurar o prefeito.

Ao ser atendido pelo vice-prefeito José Gilberto que, segundo Manoel, o recebeu na sala com a seguinte indagação: “Afinal, você está com quem?”, alegando que o vigilante frequentava muito a casa de uma pessoa que tem forte ligação com a oposição. Casado e pai de 6 filhos, Manoel alega que começou a receber ajuda de amigos para sustentar a família e que vai acionar a justiça contra a Prefeitura. “Fui demitido num período de vedação eleitoral e isso é contra a Lei. Vou acionar a justiça pois isso não pode ficar impune”, desabafou.

Outro servidor demitido por suposta perseguição foi Genivaldo dos Santos, professor de educação física há 4 anos. Ele alega que trabalhou até 1º de agosto, mesmo percebendo que o salário não havia caído na conta até o dia 30 do mês passado. No último dia de trabalho foi orientado a procurar a Secretaria Municipal de Educação, onde tomou conhecimento do desligamento. “Se iam me demitir antes do período eleitoral porque me deixaram trabalhar no mês de julho?”, indagou Genivaldo, alegando que tentou ligar e mandou várias mensagens aos seus superiores, porém sem resposta.

Motorista de transporte escolar há dois anos, Irilan Alves Pereira foi outro servidor demitido por perseguição, após marcar presença na convenção política do candidato opositor Bastinho Anacleto. Irilan contou que até agora o salário de julho também não caiu na conta, apesar de ter trabalhado o mês inteiro transportando estudantes universitários do município até cidades vizinhas. Segundo ele, o recado veio antes: “Uma pessoa me disse que se eu fosse visto na convenção do Bastinho o prefeito iria me demitir. E assim ele fez”, lamentou Irilan, que já acionou a justiça contra o prefeito Geraldo Cícero.

Vedação eleitoral

De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral, Fabiano Jatobá, a demissão sem justa causa não pode ocorrer dentro dos três meses que antecedem a eleição, conforme prevê a lei 9.504 no artigo 73.

O desligamento só poderia ocorrer mediante justa causa, desde que fosse embasada na instauração de um prévio processo administrativo disciplinar. Esse tipo de demissão caracteriza uma conduta vedada que pode culminar numa investigação judicial eleitoral, podendo causar, inclusive, a cassação do registro ou a cassação do prefeito caso ele vença as eleições.

A reportagem do 7Segundos entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura de Taquarana, que informou estar ciente das denúncias. A assessoria declarou que o setor jurídico do município irá se pronunciar sobre o caso em momento oportuno.