Após recurso de eleitas, Justiça Eleitoral suspende retotalização de votos para a Câmara de Anadia
Procedimento, para reduzir vagas de vereadores seria feito nesta quinta (17)
O desembargador eleitoral Guilherme Yendo atendeu a mandados de segurança ajuizados por Daniela Freire (PP) e Maura do Biaú (PSB), e decidiu suspender o processamento da retotalização dos votos para a Câmara de Anadia, que aconteceria nesta quinta-feira (17).
As duas candidatas aparecem na lista de vereadores eleitos no município e correm o risco de não serem empossadas com a retotalização dos votos, que irá refazer o quociente eleitoral com base no entendimento de que a Câmara Legislativa deve ter nove componentes e não onze, como estava definido até a eleição.
O magistrado emitiu a decisão liminar na noite de quarta-feira (16) e acatou o argumento de que o reprocessamento dos votos não é atribuição da 48ª Zona Eleitoral. “É que, embora o Juízo da 48ª Zona Eleitoral, sediado em Boca da Mata, tenha jurisdição eleitoral sobre o município de Anadia, não tem poderes para substituir as atribuições e competências da 76ª Junta Eleitoral”, explicou o desembargador Guilherme Yendo em sua decisão.
Daniela Maria de Farias Freire Cardoso, que na urna aparece como Dra Daniele Freire, teve 649 votos e ficou na oitava colocação na chapa formada pelo PP. Já Maura do Nascimento Silva, cujo nome na urna é Maura do Biaú, teve 499 votos e foi a terceira colocada do PSB.
Caso elas não sejam empossadas, a Câmara de Anadia será formada por sete vereadores do PP, mesmo partido do prefeito eleito Victor Rocha, e a oposição do PSB perde uma vaga, ficando com apenas dois vereadores que apoiaram o candidato Amós Rocha, do mesmo partido.
Entenda o caso
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Câmara Municipal de Anadia informou que, para a legislatura 2025-2028, a composição seria formada por 11 vereadores. Esse número tem como base o Censo 2010, que informava que o município contava com 17.424 habitantes.
No entanto, o último Censo, realizado em 2022, apontou uma redução da população do município, que passou a ter 13.966 moradores.
De acordo com a Constituição, municípios com menos de 15 mil habitantes podem contar com no máximo nove vereadores. De acordo com o TRE, a Câmara errou ao informar que teria 11 vagas na próxima legislatura, mas já admitiu o erro para a Justiça Eleitoral.
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