STF retoma julgamento sobre responsabilização de redes sociais
Placar é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento sobre a responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Até o momento, o placar do caso é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas.
O julgamento começou no dia 27 de novembro e se estende por seis sessões consecutivas. Na sessão de hoje, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, vai ler seu voto sobre a questão.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram a favor da responsabilização. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.
Se o entendimento prevalecer, as redes sociais deverão retirar os conteúdos após serem notificadas diretamente pelos citados nas postagens, ou seja, sem aguardar uma decisão da Justiça.
Faltam os votos de nove ministros. A expectativa é de que o julgamento não seja concluído neste ano. Devido ao período de recesso, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deve ser retomado em 2025.
Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Entenda
O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Últimas notícias
Filho é preso suspeito de agredir pai de 97 anos e incendiar casa no Sertão de Alagoas
Adolescente morre após ataque de tubarão na praia Del Chifre em Olinda
Caio Bebeto questiona Oruam após crítica à onda de assaltos no Rio: “Qual a moral que você tem?”
Com adesivo conjunto, Leonardo Dias reafirma apoio a Flavio Bolsonaro para presidência
Prefeitura de Maceió paga salário de janeiro nesta sexta-feira (30)
Cabo Bebeto cobra medidas urgentes para reduzir acidentes em estrada de acesso a Coité do Nóia
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
