Justiça Federal autoriza farmácia de Arapiraca a comercializar produtos à base de cannabis
Determinação reforça o direito à saúde de alguns que se beneficiam do uso controlado dessas substâncias
A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) concedeu permissão para uma farmácia em Arapiraca manipular e comercializar matérias primas e insumos farmacêuticos, com produtos derivados de cannabis em sua forma manipulada ou industrializada.
A decisão, assinada pelo juiz federal da 1ª Vara de Alagoas, Felini de Oliveira Wanderley, impede a punição do estabelecimento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Vigilância Sanitária Estadual de Alagoas.
A determinação reforça o direito à saúde de alguns que, excepcionalmente, se beneficiam do uso controlado dessas substâncias, conforme cita o magistrado na sentença.
A Anvisa alega que a venda de fármacos derivados de cannabis pode ser feita apenas pela indústria farmacêutica. O juiz federal acompanha o Ministério Público Federal (MPF) e, em seu parecer, justifica que esta diferenciação não é amparada por lei.
Na sentença, o juiz pondera, ainda, que o papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o de regulamentação. “Considero, portanto, que não cabe à Anvisa criar empecilhos ou impor dificuldades ao exercício desse direito, mas sim regulamentar a matéria e fiscalizar a atuação e o processo de produção dos produtos derivados da cannabis”, julgou o magistrado.
A utilização dos medicamentos derivados da cannabis é indicada para o tratamento de diversas doenças e distúrbios, a exemplo de Alzheimer, Parkinson, Transtorno do Espectro Autista (TEA), ansiedade, entre outros.
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