Justiça do Trabalho determina fim de assédio eleitoral contra trabalhadores municipais de Teotônio Vilela
Liminar atende pedido do MPT e estabelece medidas para garantir liberdade de voto e impedir pressão política no ambiente de trabalho
Liminar concedida em ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho em Alagoas, determinou que município de Teotônio Vilela interrompa imediatamente práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores da administração pública. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos.
A ACP foi ajuizada após investigação do MPT apontar indícios de pressão sobre trabalhadores, especialmente os contratados temporariamente, para participação em atos de campanha, carreatas e reuniões políticas, sob supostas ameaças de não renovação de contratos e outras formas de retaliação. Em inspeção realizada em 30 de setembro, com entrevistas individuais e reservadas em unidades municipais, o MPT identificou provas sobre convocações e mobilizações realizadas por gestores e outros agentes da administração.
Entre as determinações, o município deverá impedir qualquer forma de coerção, intimidação ou retaliação relacionada à orientação política dos trabalhadores e não poderá convocá-los para atos de campanha ou utilizar grupos institucionais de mensagens, veículos e outros recursos públicos para mobilização eleitoral. Também deverá garantir aos trabalhadores condições para o livre exercício do voto, sem prejuízo funcional ou salarial.
A decisão estabelece ainda que o município comunique formalmente as medidas a gestores, diretores e chefias e divulgue comunicado institucional reafirmando a liberdade de voto e de orientação política dos trabalhadores. Deverão ser preservadas mensagens, registros e documentos relacionados às denúncias, além da criação de canal seguro e confidencial para recebimento de reclamações sobre assédio eleitoral durante o período eleitoral.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador afetado. A decisão também determinou o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, ao Ministério Público do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado para apuração de eventuais ilícitos de suas respectivas competências.
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