Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por IA
Crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos
A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (19) o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.
Segundo o Projeto de Lei 3821/24, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.
O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.
Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
Últimas notícias
Emenda parlamentar de Cabo Bebeto garante continuidade da Equoterapia em Maceió
PGE recomenda veto integral a projeto que limita taxas de planos de saúde
Governo muda regras de ICMS e flexibiliza regime para atacadistas sucessores
Natal de Arapiraca movimenta a cidade com programação cultural gratuita neste fim de semana
Governo amplia limite para créditos suplementares no orçamento de 2025
São Sebastião realiza 1º Fórum Municipal de Saúde e fortalece participação social nas políticas públicas
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
