Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por IA
Crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos
A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (19) o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.
Segundo o Projeto de Lei 3821/24, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.
O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.
Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
Últimas notícias
Gatinho para adoção com 4 orelhas vira sensação nas redes
Homem que espancou esposa até deixá-la cega no Sertão de AL é preso na Bahia
Ex-dirigentes do INSS fecham delação e entregam Lulinha e políticos
Vídeo revela momento em que jovem é retirado à força antes de execução em Anadia
JHC e Marina Candia acompanham estudantes em visita ao Palácio de Buckingham, em Londres
Câmara aprova PL antifacção e endurece penas para crime organizado
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
