Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por IA
Crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos
A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (19) o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.
Segundo o Projeto de Lei 3821/24, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.
O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.
Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
Últimas notícias
Petrolífera dos EUA diz a Trump que investir na Venezuela é “inviável”
Incêndios florestais destroem 5.500 hectares na Patagônia argentina
EUA realiza ataques áereos em “larga escala” na Síria
Da aventura ao desespero: relembre casos de brasileiros em trilhas de alto risco
Secretários de segurança pedem criação do Ministério da Segurança Pública
Criança quase é atingida por moto aquática na Praia Barra Grande, em Maragogi
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
