Sefaz Maceió orienta contribuintes sobre novos procedimentos de cancelamento da NFS-e
Em maio, as diretrizes atualizadas já entram em vigor, possibilitando a regularidade de pendências fiscais

A Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), por meio da publicação do Decreto nº 10.002/2025 e da Portaria nº 031/2025, lançados no Diário Oficial do Município, comunica os contribuintes sobre a atualização dos procedimentos para o cancelamento de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A partir do dia 1° de maio, os interessados poderão cancelar as notas emitidas usando o sistema eletrônico, no endereço virtual https://maceio.giss.com.br/, sem a necessidade da emissão de nota substitutiva. Esse processo poderá ser feito até a data de vencimento do tributo.
A regulamentação também traz outras novidades, como a digitalização da assinatura da declaração de recusa e a sua possibilidade de dispensa, desde que o valor da prestação de serviços seja igual ou inferior a R$ 500. Todas essas mudanças visam uma maior desburocratização dos procedimentos, além de simplificá-los.
Importante ressaltar que, para o efetivo cancelamento das NFS-e, somente serão analisadas as notas emitidas nos últimos 12 meses. Por isso, a Sefaz Maceió reforça aos contribuintes que busquem as eventuais pendências fiscais para regularizá-las.
O cancelamento da nota poderá ser feito no proprio site de serviços da Secretaria, no https://maceio.giss.com.br/. Em caso de dúvidas, a Fazenda Municipal disponibiliza o email [email protected] para contato e demais orientações. Presencialmente, os contribuintes podem se dirigir à sede do órgão, localizada na Rua Doutor Pedro Monteiro, 47, próxima à Praça Zumbi dos Palmares, no Centro de Maceió.
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