Justiça reconhece falta de provas e liberta homem preso há dois anos por homicídio
Cidadão foi beneficiado por habeas corpus concedido pelo TJAL
Após passar quase dois anos atrás das grades sem que houvesse provas concretas contra ele, um cidadão finalmente pôde reencontrar sua liberdade graças à atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL). A decisão foi confirmada durante o plantão judiciário pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, que concedeu liminar para o cumprimento imediato da ordem de soltura, com base em habeas corpus deferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso teve início em 2022, no município de Cacimbinhas. Segundo a denúncia, um homicídio teria sido motivado por vingança, após a descoberta de um suposto relacionamento extraconjugal. A acusação apontava o marido traído como autor da emboscada, que teria contado com a participação da própria esposa e do então assistido pela Defensoria. No entanto, ao longo do processo, os defensores públicos demonstraram que não havia qualquer prova direta que relacionasse o homem ao crime.
A principal base da acusação eram relatos de terceiros que teriam ouvido, durante o velório da vítima, a mulher comentar sobre o crime e citar outros envolvidos. Contudo, não havia nenhum indício técnico, como imagens de câmeras, laudos periciais ou testemunhas presenciais, que colocasse o assistido na cena do crime ou demonstrasse qualquer motivação pessoal.
Mesmo diante da fragilidade das provas, a prisão foi mantida durante quase dois anos. A virada veio quando o STJ acolheu os argumentos da Defensoria e determinou a despronúncia do réu, ou seja, reconheceu a ausência de elementos para levá-lo a júri popular e revogou a prisão preventiva.
A decisão, no entanto, foi proferida às vésperas do recesso forense, o que impediu seu cumprimento imediato. Para evitar que o cidadão passasse ainda mais tempo preso ilegalmente, a Defensoria recorreu ao plantão de 2º grau do TJAL, onde conseguiu a liberação do assistido.
Atuaram no caso os defensores públicos Wladimir Wrublevski Aued, responsável pelo recurso em sentido estrito; Ronivalda de Andrade, que levou o recurso ao STJ; e João Fiorillo de Souza, que garantiu a ordem de soltura durante o plantão judiciário.
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