MP aciona ASA na Justiça por negar meia-entrada a torcedores e pede multa de R$ 50 mil
ASA é acusado de negar meia-entrada a públicos garantidos por lei
O desrespeito à lei 12.933/2013 atropelando o direito à meia-entrada para estudantes, pessoas idosas e com deficiência, além dos jovens de baixa renda, levou o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, a ajuizar Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência em desfavor da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA). No documento, o promotor de Justiça Thiago Chacon requer o pagamento de multa por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil, a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).
Diante das inúmeras denúncias de que o ASA estaria lesando os direitos do consumidor, abstendo-se de disponibilizar ingressos com meia-entrada para torcedores do time rival, ou visitante, o MPAL solicitou ao Procon local fiscalização com o intuito de averiguar a prática.
“Em fevereiro deste ano houve a fiscalização e, sendo comprovada a violação à lei da meia-entrada, demos prazo para que a direção do ASA fizesse a inserção desse direito no site de vendas de ingressos, o que foi ignorado. O clube foi autuado e, um mês após, pedimos esclarecimentos sobre a ação indevida em cinco dias úteis, mais uma vez registramos o descaso tanto com a legislação que protege o consumidor, quanto ao órgão ministerial, já que não obtivemos resposta. Vale ressaltar que a requerida já é reincidente, pois já foi objeto de investigação pelo Ministério Público, no ano passado, em relação à partida ocorrida em março contra o CSE”, destaca o promotor Thiago Chacon.
O Ministério Público esclarece que o tratamento diferenciado dado pela Agremiação, apenas aos seus torcedores ou associados, afeta negativamente o interesse de centenas de pessoas, alertando que se trata “de um direito individual homogêneo, de origem comum, mas divisível’. Vendo que se torna impossível dialogar e fazê-la assumir as suas irregularidades, bem como agindo de forma preventiva para coibir que continue infringindo as normas, a 1ª Promotoria de Justiça decidiu ajuizar essa ação.
“O pedido da ação com tutela de urgência tem o intuito de esbarrar a prática irregular imediatamente, evitando que tenha continuidade em caso de realização de novos jogos organizados pelo time arapiraquense. Frisamos que já foram dadas várias oportunidades, mas o clube não esboçou nenhuma iniciativa para resolver a questão”, pontua o promotor.
Além da aplicação da multa por danos morais, o MPAL requereu que o clube seja imediatamente compelido a disponibilizar ingressos com o benefício de meia-entrada em todos os pontos de venda, inclusive nas plataformas digitais, sem distinção entre torcedores locais e visitantes, respeitando, inclusive, a cota mínima de 40% previsto no § 10 do artigo 1] da lei 12.933/2013.
Por fim, que o ASA informe claramente, em todos os pontos de venda, que está disponibilizando ingressos com a meia-entrada.
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