Senado aprova projeto que aumenta para 40 anos pena estupro de vulneráveis seguido de morte
Proposta aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para algumas crimes, como o caso do estupro de vulnerável com morte; texto segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que endurece as penas para crimes sexuais contra vulneráveis (crianças e adolescentes de até 14 anos) e estabelece novas medidas de controle e prevenção.
A proposta, que já teve aprovação pela Câmara, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Com a nova lei, os crimes contra menores passam a ter punições mais duras. O texto altera cinco artigos do Código Penal, aumentando as penas dos seguintes crimes:
Estupro de vulnerável: passa de 8-15 anos para 10-18 anos.
Estupro com lesão corporal grave: passa de 8–12 anos para 12–24 anos de prisão;
Estupro com morte: aumenta de 12–30 anos para 20–40 anos;
Corrupção de menores: sobe de 1–4 anos para 6–14 anos;
Sexo na presença de menor: de 2–5 anos para 5–12 anos;
Exploração sexual de menores: de 4–10 anos para 7–16 anos;
Divulgação de cenas de estupro: de 1–5 anos para 4–10 anos.
“O aumento das penas também tem função preventiva e simbólica. O rigor da lei transmite uma mensagem clara de intolerância frente ao abuso e à exploração sexual de menores”, afirmou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do texto no plenário.Coleta de DNA e tornozeleira eletrônica
Além do aumento das penas, o projeto determina a coleta de DNA de acusados e condenados por crimes sexuais, com o objetivo de criar um banco genético nacional para ajudar investigações futuras.
A proposta obriga, ainda, o uso de tornozeleira eletrônica por condenados que tiverem saída temporária da prisão, regra que também vale para autores de feminicídio.
“Precisamos garantir que quem cometeu crimes sexuais não volte a ameaçar nossas crianças e mulheres. O DNA é uma ferramenta essencial de investigação”, disse a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na Comissão de Direitos Humanos.Plataformas de tecnologia terão que agir
O texto ainda estabelece que empresas de tecnologia e provedores de internet devem remover conteúdos de abuso sexual, sequestro ou aliciamento de menores, informando imediatamente às autoridades.
No entanto, a remoção imediata sem ordem judicial foi retirada do texto final para evitar insegurança jurídica.
Por fim, a proposta determina que União, estados e municípios promovam campanhas educativas sobre direitos de crianças e adolescentes e sobre como denunciar casos de abuso sexual. As ações devem ser feitas em escolas, unidades de saúde e espaços culturais.
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