Política

Vereador de Arapiraca pode perder mandato por excesso de faltas; MP pede posse de suplente

O Ministério Público contesta justificativas de ausência baseadas em “situação de fuga” e investiga possíveis fraudes em atestados médicos apresentados pelo parlamentar

Por Felipe Ferreira 26/03/2026 12h12 - Atualizado em 26/03/2026 12h12
Vereador de Arapiraca pode perder mandato por excesso de faltas; MP pede posse de suplente
Carlinho da Areia quer assumir a vaga de Thiago ML - Foto: Montagem 7Segundos

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou uma Ação Civil Pública pedindo a perda imediata do mandato do vereador Thiago ML (União Brasil). A ação aponta o descumprimento do limite de faltas permitido pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara durante o ano legislativo de 2025.

De acordo com as normas, um parlamentar perde o mandato se faltar a mais de um terço das sessões ordinárias sem justificativa legal. No ano de 2025, a Câmara de Arapiraca realizou 30 sessões efetivas, o que estabelece um teto de 10 faltas.

O MPAL afirma que Thiago ML acumulou 11 faltas injustificadas, ultrapassando o limite legal e atraindo a extinção automática do mandato.

O ponto central do embate jurídico reside em quatro faltas ocorridas entre outubro e novembro de 2025. Na época, a Mesa Diretora da Câmara aceitou justificativas para essas ausências alegando que o vereador estava sob ordem de prisão preventiva decretada pela Justiça do Pará.

No entanto, o promotor Bruno de Souza Martins Baptista contesta essa interpretação. Segundo o MPAL, o vereador não estava efetivamente preso, mas em “situação de fuga voluntária”. Para o promotor, a fuga não é um motivo legítimo para a ausência parlamentar.

Considerar o status de foragido como justificativa seria, nas palavras do promotor, “premiar uma conduta incompatível com a função pública”.

A ação também mira a conduta do presidente da Casa, Léo Saturnino. O suplente Carlinho da Areia (União Brasil), autor da representação inicial, alega que a Mesa Diretora se omitiu ao não declarar a perda do mandato de ofício. O MPAL cita uma “potencial omissão do dever funcional” da presidência e pede a convocação imediata do suplente sob pena de multa diária pessoal ao presidente da Câmara.

O caso tramita com pedidos de urgência e corre sob sigilo para preservar a coleta de provas e evitar a manipulação de testemunhas.