Vereador de Arapiraca pode perder mandato por excesso de faltas; MP pede posse de suplente
O Ministério Público contesta justificativas de ausência baseadas em “situação de fuga” e investiga possíveis fraudes em atestados médicos apresentados pelo parlamentar
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou uma Ação Civil Pública pedindo a perda imediata do mandato do vereador Thiago ML (União Brasil). A ação aponta o descumprimento do limite de faltas permitido pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara durante o ano legislativo de 2025.
De acordo com as normas, um parlamentar perde o mandato se faltar a mais de um terço das sessões ordinárias sem justificativa legal. No ano de 2025, a Câmara de Arapiraca realizou 30 sessões efetivas, o que estabelece um teto de 10 faltas.
O MPAL afirma que Thiago ML acumulou 11 faltas injustificadas, ultrapassando o limite legal e atraindo a extinção automática do mandato.
O ponto central do embate jurídico reside em quatro faltas ocorridas entre outubro e novembro de 2025. Na época, a Mesa Diretora da Câmara aceitou justificativas para essas ausências alegando que o vereador estava sob ordem de prisão preventiva decretada pela Justiça do Pará.
No entanto, o promotor Bruno de Souza Martins Baptista contesta essa interpretação. Segundo o MPAL, o vereador não estava efetivamente preso, mas em “situação de fuga voluntária”. Para o promotor, a fuga não é um motivo legítimo para a ausência parlamentar.
Considerar o status de foragido como justificativa seria, nas palavras do promotor, “premiar uma conduta incompatível com a função pública”.
A ação também mira a conduta do presidente da Casa, Léo Saturnino. O suplente Carlinho da Areia (União Brasil), autor da representação inicial, alega que a Mesa Diretora se omitiu ao não declarar a perda do mandato de ofício. O MPAL cita uma “potencial omissão do dever funcional” da presidência e pede a convocação imediata do suplente sob pena de multa diária pessoal ao presidente da Câmara.
O caso tramita com pedidos de urgência e corre sob sigilo para preservar a coleta de provas e evitar a manipulação de testemunhas.
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