Polícia

Homem é detido após quebrar equipamentos em estabelecimento comercial de Arapiraca

Suspeito teria arremessado uma cadeira contra objetos do local e causado danos em estufa, balcão e máquina de café

Por Erick Balbino/7Segundos 12/05/2026 08h08 - Atualizado em 12/05/2026 08h08
Homem é detido após quebrar equipamentos em estabelecimento comercial de Arapiraca
Homem é conduzido à delegacia após quebrar equipamentos em estabelecimento comercial de Arapiraca - Foto: Ilustração feita por IA

Um homem foi conduzido à Delegacia Central de Polícia Civil após causar danos em um estabelecimento comercial no bairro Primavera, em Arapiraca, na noite desta segunda-feira (11).

De acordo com informações do 3º Batalhão da Polícia Militar (3º BPM), a guarnição foi acionada pelo Copom para verificar uma ocorrência de dano em um comércio localizado nas proximidades do Posto Cidade I.

No local, um funcionário relatou aos policiais que o homem estava com uma garrafa de vidro e tentou quebrá-la sobre uma mesa. Ainda segundo o relato, a supervisora do estabelecimento interveio e pediu que ele deixasse o local, determinando que uma funcionária o acompanhasse até a saída.

Conforme a denúncia, o suspeito se recusou a sair e, em seguida, pegou uma cadeira e a arremessou contra uma estufa, causando danos também em um balcão e em uma máquina de café.

Após o episódio, o homem teria ido até um freezer, pegado outra garrafa de vidro e passado a falar palavras desconexas enquanto permanecia sentado dentro do estabelecimento.

Quando a equipe policial chegou, o suspeito ainda estava no interior do comércio. Segundo a PM, devido ao estado de alteração apresentado por ele e para garantir a segurança das pessoas presentes, foi necessário retirá-lo do local e colocá-lo na cápsula de retenção da viatura.

O homem foi encaminhado à Delegacia Central de Polícia Civil de Arapiraca, onde apresentou comportamento calmo e colaborou com os procedimentos. Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por dano, crime previsto no artigo 163 do Código Penal.

As partes envolvidas foram compromissadas a comparecer ao Juizado Especial Criminal, conforme determina a Lei 9.099/95.