Acidentes

Motorista é condenado por homicídio com dolo eventual após morte em acidente no Sertão de AL

Justiça entendeu que réu assumiu o risco de causar a morte ao dirigir embriagado, em alta velocidade e sem habilitação

Por Erick Balbino/ 7Segundos 29/05/2026 08h08 - Atualizado em 29/05/2026 09h09
Motorista é condenado por homicídio com dolo eventual após morte em acidente no Sertão de AL
Vítima tinha apenas 26 anos - Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri da Comarca de Água Branca condenou, nesta quinta-feira (28), José Ricardo Vieira de Oliveira pelo crime de homicídio doloso com dolo eventual na condução de veículo automotor. A vítima foi Guilherme Gomes Correia, morto em um acidente ocorrido no dia 4 de março de 2025, no povoado Alto dos Coelhos, localizado na zona rural do município.

A sessão foi presidida pelo juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, que estabeleceu a pena em 9 anos, 6 meses e 2 dias de prisão, em regime inicial fechado. O magistrado também determinou a manutenção da prisão preventiva do condenado.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), o acusado dirigia sob efeito de álcool, em velocidade acima do permitido e realizando manobras perigosas em uma estrada de terra. O processo também apontou que José Ricardo não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e conduzia um automóvel sem as adaptações necessárias para sua condição física.

As investigações ainda indicaram que, após atingir a motocicleta conduzida por Guilherme Gomes Correia, o motorista não parou imediatamente, arrastando a vítima por alguns metros antes de tentar deixar o local.

Durante o julgamento, a principal discussão envolveu o enquadramento jurídico do caso. A defesa sustentou que o episódio deveria ser tratado como homicídio culposo no trânsito, quando não há intenção de matar. Já o Ministério Público argumentou que o conjunto de circunstâncias demonstrava que o réu assumiu conscientemente o risco de provocar a morte da vítima.

Ao final da sessão, os jurados acompanharam integralmente a tese apresentada pela acusação e reconheceram a prática de homicídio doloso com dolo eventual.