TJAL absolve Marcius Beltrão em ação de improbidade administrativa e anula sanções
Tribunal conclui que não houve dolo nem prejuízo ao erário e afasta todas as sanções impostas em primeira instância
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu, por unanimidade, absolver o ex-prefeito de Penedo, Marcius Beltrão Siqueira, da acusação de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público Estadual. Com a decisão, foram anuladas todas as penalidades anteriormente impostas, incluindo suspensão dos direitos políticos, multa civil e ressarcimento ao erário.
Na decisão relatada pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro, o Tribunal entendeu que a acusação promovida pelo Ministério Público Estadual e as provas produzidas ao longo do processo não foram suficientes para demonstrar a existência de dolo específico, requisito atualmente exigido pela Lei de Improbidade Administrativa para caracterizar a prática de improbidade.
Segundo o acórdão, os elementos apresentados pelo Ministério Público não comprovaram que o então gestor tenha atuado em desacordo com a legislação.
O ponto considerado decisivo pelos desembargadores foi a ausência de comprovação efetiva do alegado dano ao erário. O Tribunal concluiu que os valores utilizados para sustentar a tese de superfaturamento foram obtidos a partir de comparações consideradas metodologicamente incompatíveis, impossibilitando a definição segura do suposto prejuízo.
A Câmara também apontou que a sentença de primeira instância utilizou fundamento que não constava da acusação originalmente apresentada pelo Ministério Público, circunstância que, segundo o acórdão, comprometeu o devido processo legal e o exercício da ampla defesa.
Ao julgar o recurso, os desembargadores concluíram pela inexistência de ato de improbidade administrativa, julgando improcedentes os pedidos formulados na ação e afastando integralmente as sanções impostas ao ex-prefeito.
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