Mesários também devem justificar ausência aos trabalhos eleitorais
Justificativa deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até esta quarta-feira (7), com explicação para a ausência
Mesárias e mesários que abandonaram os trabalhos durante a votação no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 têm até esta quarta-feira (7) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O pedido deve explicar o motivo e ser apresentado ao juízo eleitoral responsável pela zona em que a pessoa foi convocada para atuar.
A regra está prevista no artigo 124, parágrafo 4º, do Código Eleitoral. A convocação para trabalhar nas eleições é obrigatória, salvo em casos aceitos pela Justiça Eleitoral. A legislação prevê tratamento específico para quem abandona os trabalhos durante a votação sem apresentar justa causa. Nesses casos, a penalidade pode ser aplicada em dobro. A regra também consta do artigo 129, parágrafo 1º, da Resolução-TSE nº 23.659/2021.
Quem não apresentar a justificativa no prazo pode ficar sujeito a multa e outras consequências previstas na legislação. É recomendável procurar o cartório eleitoral o quanto antes e apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de emergência.
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