Explosões com fogos de artifício expõem riscos de depósitos clandestinos em Alagoas
Acidentes em áreas residenciais reforçam a necessidade de fiscalização, licenciamento e cumprimento das normas de segurança na fabricação e no armazenamento de materiais pirotécnicos
O incêndio de grandes proporções registrado no último domingo (18), no bairro Alto do Cruzeiro, em Arapiraca, no Agreste de Alagoas, voltou a chamar a atenção para os riscos da fabricação e do armazenamento irregular de fogos de artifício. A ocorrência, registrada na noite do domingo (18), atingiu um imóvel que estaria sendo utilizado para guardar materiais pirotécnicos e provocou explosões, danos em residências vizinhas e a mobilização de equipes do Corpo de Bombeiros.
O caso é investigado pela Polícia Civil de Alagoas, por meio do 52º Distrito Policial de Arapiraca. A apuração busca esclarecer as circunstâncias do incidente, verificar a possível existência de uma atividade clandestina e identificar eventuais responsabilidades. O resultado da perícia deverá contribuir para o avanço dos procedimentos legais.
A gravidade da ocorrência está além do incêndio, mas também ao local onde o material estaria armazenado. Quando fogos de artifício são mantidos irregularmente em imóveis residenciais, uma explosão pode atingir pessoas que não têm qualquer relação com a atividade, além de comprometer a estrutura de casas e estabelecimentos comerciais próximos.
Fabricação e armazenamento exigem autorização e condições específicas
A fabricação de fogos de artifício não pode ser realizada livremente em residências, garagens ou imóveis adaptados sem as autorizações exigidas. Por envolver produtos pirotécnicos, a atividade está submetida a regras federais de controle, normas de segurança contra incêndio e exigências relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores.
O Decreto Federal nº 10.030/2019, que regulamenta os Produtos Controlados pelo Exército, estabelece competências para autorizar e fiscalizar atividades envolvendo esses materiais. A norma também prevê requisitos para a fabricação de produtos pirotécnicos e a avaliação de conformidade dos produtos sujeitos a controle.
Na prática, a regularidade de uma empresa depende de diferentes exigências, conforme o tipo de atividade e os produtos envolvidos. Não basta ter um imóvel disponível ou possuir autorização comercial genérica: é necessário atender às regras específicas aplicáveis à fabricação, ao armazenamento, ao transporte e à venda.
O armazenamento inadequado amplia os riscos porque os fogos podem entrar em combustão e provocar explosões em sequência. A proximidade de outras edificações também pode facilitar a propagação das chamas e aumentar a gravidade dos danos.
A Norma Regulamentadora nº 19 (NR-19), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece medidas de proteção relacionadas aos explosivos e contém disposições específicas para a indústria e o comércio de fogos de artifício. As exigências abrangem a prevenção de acidentes, o armazenamento de matérias-primas e produtos acabados e a segurança no transporte.
Quem é responsável pela fiscalização?
A fiscalização não fica concentrada em um único órgão. As competências são distribuídas conforme o tipo de irregularidade e a atividade desenvolvida.
Exército Brasileiro
É responsável pelo controle dos produtos abrangidos pela legislação federal, incluindo a fiscalização de atividades com Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Conforme o enquadramento do material, isso envolve requisitos de autorização e controle da fabricação e de outras atividades reguladas.
Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL)
Atua na fiscalização das condições de segurança contra incêndio e pânico, nas vistorias técnicas e na verificação das exigências aplicáveis aos estabelecimentos. Pode adotar as medidas administrativas previstas nas normas estaduais, conforme sua competência. Em 2025, por exemplo, a corporação realizou vistorias em barracas de fogos para verificar distanciamentos, armazenamento, extintores e instalações elétricas.
Ministério do Trabalho e Emprego
Por meio da Inspeção do Trabalho, fiscaliza o cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional. A NR-19 estabelece obrigações específicas para empresas do setor, inclusive quanto à proteção dos trabalhadores.
Prefeitura municipal
Deve ser observada a competência municipal para uso e ocupação do solo, zoneamento, licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos, conforme a legislação local. Uma atividade autorizada em âmbito federal não fica automaticamente dispensada das exigências municipais.
Polícia Civil
Investiga possíveis crimes, reúne provas, identifica suspeitos e apura responsabilidades. No caso de Arapiraca, cabe à corporação esclarecer as circunstâncias do incêndio e verificar se houve fabricação ou armazenamento clandestino, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos.
Em Alagoas, o Código de Segurança contra Incêndio está instituído pela Lei Estadual nº 7.456/2013, e sua regulamentação inclui o Decreto Estadual nº 55.175/2017. O próprio CBMAL disponibiliza essas normas e as instruções técnicas vigentes em seu portal oficial.
Lei estadual proíbe fogos com estampido ruidoso
Além das regras sobre licenciamento e segurança, Alagoas possui uma legislação específica sobre o tipo de artefato que pode ser comercializado e utilizado.
A Lei Estadual nº 9.146/2024 proibiu a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício com estampido ou efeito sonoro ruidoso. A norma também previu exceção para a produção e a comercialização de determinados produtos destinados à exportação para outros estados, sob as condições estabelecidas na própria lei.
A Lei Estadual nº 10.056/2026 alterou a legislação anterior. Por isso, a análise das regras atualmente aplicáveis deve considerar a redação atualizada, e não apenas o texto original de 2024. A Assembleia Legislativa de Alagoas registra a alteração em seu sistema oficial de normas.
A proibição dos artefatos sonoros abrangidos pela legislação não significa, por si só, que todos os fogos de artifício estejam proibidos. Os produtos que se enquadram nas exceções legais continuam sujeitos às demais exigências federais, estaduais e municipais aplicáveis à fabricação, ao armazenamento e à comercialização.
Explosão em depósito clandestino já havia mobilizado bombeiros em Alagoas
Guaxuma, em Maceió — março de 2023
Um episódio anterior também evidenciou os perigos do armazenamento irregular. Em Guaxuma, na capital alagoana, um incêndio atingiu um depósito clandestino de fogos de artifício que funcionava em quatro contêineres. Dois deles explodiram durante a ocorrência.
O Corpo de Bombeiros mobilizou oito viaturas e aproximadamente 30 militares para combater as chamas. O atendimento durou cerca de cinco horas, segundo a corporação.
O caso de Guaxuma demonstra que o problema não se restringe a imóveis residenciais: depósitos improvisados ou clandestinos também podem colocar em risco áreas abertas, vegetação, estruturas próximas e equipes de emergência.
Em Arapiraca, a ocorrência mais recente reforça a preocupação com atividades realizadas dentro de áreas habitadas. A investigação deverá esclarecer se o imóvel operava sem as autorizações necessárias e quais circunstâncias contribuíram para a propagação do fogo e os danos nas construções vizinhas.
Investigação deverá apontar responsabilidades
A conclusão do inquérito será importante para determinar as causas do incêndio, a natureza dos materiais armazenados e a eventual existência de infrações administrativas ou crimes. A responsabilização dependerá das provas reunidas, dos laudos técnicos e do enquadramento jurídico dos fatos.
Caso sejam constatadas irregularidades, os responsáveis poderão estar sujeitos às sanções administrativas cabíveis e, conforme as circunstâncias comprovadas, a responsabilização criminal e à obrigação de reparar os prejuízos causados a terceiros.
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