Politicando
Justiça Eleitoral determina que Davi Filho retire pesquisa de seu guia eleitoral
Magistrado aplicou multa diária, em caso de descumprimento
O candidato a prefeitura de Maceió Davi Filho (Progressistas) terá que tirar do ar uma pesquisa do instituto Ibrape divulgada em seu guia eleitoral. A decisão é do juiz Ricardo Jorge Cavalcante Lima, titular da 33ª Zona Eleitoral.
A ação foi movida pela coligação Maceió Mais Forte, que constata a forma em que o candidato apresenta os dados da pesquisa na propaganda eleitoral.
Na representação judicial, a denunciante alega ainda que Davi Filho entregou a pesquisa para reprodução no guia eleitoral antes mesmo da divulgação do resultado e da conclusão da própria pesquisa, realizada entre os dias 14 (quarta-feira) e 16 (sexta-feira).
Em sua decisão, o magistrado confirma que a divulgação dos dados foi feita de forma indevida. “[A propaganda] faz alusão ao suposto crescimento do candidato Davi Davino no percentual de 10 (dez) pontos em apenas uma semana na intenção de votos dos eleitores de Maceió pesquisados, sem, contudo, divulgar nenhum outro índice ou dado que possa esclarecer o desempenho com relação aos demais candidatos”.
Por fim, o juiz eleitoral determinou, além da retirada do ar da propaganda, a aplicação de multa em caso de descumprimento. “Defiro o pedido de liminar para: determinar que o Representado Davi Davino Cabral exclua as inserções de propaganda eleitoral em desconformidade com a Resolução TSE 23.600/2019, durante o horário eleitoral, haja vista não conter todos os requisitos previstos no art. 10, devendo informar a esteJuízo o cumprimento da decisão em 1 (um) dia a contar da sua citação, incidindo multa diária deR$ 1.000,00 (hum mil reais) pelo descumprimento...”.
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