Politicando
MDB entra na justiça contra vídeo gravado pelo senador Rodrigo Cunha
Partido ingressou com liminar por propaganda eleitoral antecipada contra Paulo Dantas
O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), Ney Alcântara, determinou que o senador Rodrigo Cunha (UB) retire das suas redes sociais um vídeo em que o parlamentar comenta a eleição indireta para governador de Alagoas.
Para o magistrado, Cunha utilizou de informações sabidamente inverídicas e maliciosas para a induzir a população contra a legitimidade de um pleito previsto pela Constituição Federal. O material foi caracterizado como desinformação.
“(..)ainda que não se trate de afirmação direta, ocorre insinuação sabidamente inverídica e maliciosa na publicação, pois induz à conclusão de ilegitimidade da eleição indireta, prevista em dispositivo da Constituição do Estado de Alagoas. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é assente no sentido de que configura propaganda vedada a divulgação de fato sabidamente inverídico, consistindo em propaganda eleitoral negativa, capaz de afetar a imagem de candidato”, escreveu o magistrado em trecho da decisão.
O desembargador deu um prazo de 24 horas para que a publicação seja excluída e aplicou multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência.
A ação foi movida pelo diretório estadual do MDB, que ingressou com um pedido liminar acusando Rodrigo Cunha pela prática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato Paulo Dantas.
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