Diário do Sertão

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Pleno do TRE nega recontagem de eleitores em Olivença, no Sertão de Alagoas

20/08/2024 17h05 - Atualizado em 20/08/2024 17h05
Pleno do TRE nega recontagem de eleitores em Olivença, no Sertão de Alagoas

Durante sessão administrativa nesta segunda-feira, dia 19, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), por maioria de votos, indeferiu os pedidos de revisão do eleitorado no município de Olivença, Sertão de Alagoas.

A negativa da recontagem de eleitores também atingiu os municípios de Roteiro e Olho D’Água Grande.

As suspeitas eram em relação que durante o prazo para os novos alistamentos eleitorais, algumas pessoas teriam supostamente fraudado os comprovantes de endereço a fim de miudarem de cidades para votarem em determinados candidatos nas eleições de outubro.

Olivença, em 2020, tinha 7.547 eleitores e agora tem 10.260; Roteiro passou de 4.459 para 6.014 e Olho D’Água Grande, de 3.928 para 5.413 eleitores. A suspeita foi gerada por conta do número de habitantes em cada município, conforme o Censo do IBGE.

Em Olivença, conforme o IBGE, o atual total de habitantes é de 10.824; Roteiro é de 6.474 e Olho D’Água Grande é de 4.306 habitantes.

Os processos haviam sido encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão que possui competência para deliberar acerca do cabimento da realização do procedimento de revisão do eleitorado.

As três petições para correição do eleitorado tiveram o desembargador Alcides Gusmão da Silva, vice-presidente e corregedor do TRE/AL, como relator. Em seu voto, o desembargador pontuou que o conceito de domicílio eleitoral é mais abrangente do que o de domicílio civil, incluindo um vínculo especial que o cidadão tenha com o município.

“Este vínculo pode estar representado por um elo familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político, tal como já sedimentado pelo TSE. Sendo assim, ainda que os eleitores não morem efetivamente no local, eles poderão votar e se candidatar, desde que comprovados alguns dos vínculos, razão pela qual não há correlação direta entre o número de habitantes do município e o número de eleitores”, explicou o desembargador.

Ainda em seu voto, o desembargador explicou que o TRE de Alagoas não identificou o preenchimento dos requisitos previstos na resolução de regência que autorizam a realização do procedimento correicional pleiteado. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou no sentido de encaminhar os processos ao TSE.