Politicando
Ao devolver mandato a Paulão, TSE considerou ‘irrisória’ irregularidade de 6 mil de Catunda
Corte também reconheceu que o petista não teve direito de defesa
A decisão do pleno do TSE, que na semana passada devolveu o mandato de deputado federal para Paulão (PT), levou em consideração três aspectos, que foram defendidos pelo relator e seguidos pelos demais membros da corte.
O principal deles, segundo a sentença, foi a baixa representatividade da irregularidade cometida pelo então candidato João Catunda, que levou à anulação dos seus votos e consequente recontagem dos votos, tirando o petista do mandato.
Catunda foi condenado, em primeira e segunda instância, por ter seu nome vinculado a um pagamento de R$6 mil a uma gráfica, por impressão de um material sindical, o que é vedado pela lei eleitoral.
Os ministros do TSE entenderam que o valor é irrisório e o suposto crime eleitoral não teria a gravidade suficiente para alterar a composição de representantes de Alagoas na Câmara Federal.
Ademais, a corte também decidiu que embora tenha havido a irregularidade, ela não foi praticada de má-fé, nem por Catunda nem pelo sindicato - mas por um erro na impressão do material, que atribuiu o CNPJ do candidato nos panfletos.
Por fim, o tribunal também reconheceu que Paulão não teve direito de manifestação nas primeiras instâncias, embora fosse o principal atingido pela decisão de mudança nas vagas para deputado federal.
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