Defesa de Ana Paula Renault se pronuncia após liminar contra Adrilles
A defesa de Ana Paula Renault se pronunciou após a Justiça de São Paulo negar o pedido de tutela de urgência contra Adrilles Jorge
A defesa de Ana Paula Renault se pronunciou após a Justiça de São Paulo negar o pedido de tutela de urgência formulado pela ex-BBB contra o vereador Adrilles Jorge. A ação buscava a remoção imediata de conteúdos publicados nas redes sociais do parlamentar, além do pagamento de indenização por danos morais.
“A defesa de Ana Paula Renault esclarece que a decisão recentemente proferida no processo movido contra Adrilles Jorge é inicial e provisória, limitando-se à análise do pedido de tutela de urgência, sem qualquer julgamento definitivo sobre o mérito da ação”, inicia a nota.
O comunicado ainda diz que o “processo seguirá sua regular tramitação, com a necessária instrução probatória, ocasião em que serão demonstradas, de forma ampla e documental, a extensão da campanha difamatória promovida contra Ana Paula Renault, bem como os danos causados à sua imagem e reputação.”
A defesa destaca que o “indeferimento da tutela provisória não representa reconhecimento da licitude dos conteúdos questionados, tampouco afasta eventual responsabilidade civil, matéria que será devidamente apreciada ao final do processo”.
Entenda o caso
Na decisão, divulgada pela coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles, o juízo entendeu que não estão presentes os requisitos legais necessários para a concessão da medida liminar, destacando que a discussão envolve manifestações direcionadas a uma pessoa pública e inseridas em um contexto de debate de interesse público.
Segundo a magistrada, a participação voluntária de Ana Paula Renault em um reality show nacional implica maior exposição ao escrutínio público, circunstância que amplia naturalmente o espaço para críticas, comentários e avaliações por parte da sociedade.
A decisão ressalta que figuras públicas estão sujeitas a manifestações mais contundentes, ainda que desconfortáveis, sem que isso autorize automaticamente a remoção judicial prévia de conteúdos.
Outro ponto destacado pela juíza foi o fato de a procuração apresentada pela autora ter sido assinada antes mesmo da publicação dos conteúdos questionados.
O advogado de Adrilles Jorge, Antonio Lafaiete Ribeiro Papaiano, afirmou que “a decisão representa o reconhecimento de que a liberdade de expressão e o direito à crítica não podem ser restringidos por medidas liminares sem demonstração inequívoca de ilegalidade”.
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