Douglas Costa tem prisão decretada por não pagamento de pensão alimentícia
Defesa do jogador protocolou um recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

A Justiça decretou a prisão de Douglas Costa, do Los Angeles Galaxy, na manhã desta terça-feira (30) por não pagamento de pensão alimentícia. A decisão foi tomada pela 8ª Vara da Família de Porto Alegre, baseada no Artigo 528 do Código de Processo Cível, e tem validade de um ano. A defesa, por sua vez, acredita na reversão.
Consta no documento que a decisão deverá ser cumprida em regime fechado, no prazo de 30 dias, com isolamento aos presos comuns. Caso não seja possível conseguir vaga no regime determinado, deverá cumprir em semiaberto ou aberto. O despacho também estabelece que a prisão deve que ocorrer de forma imediata, independente do local, por oficial de Justiça ou policial.
A defesa de Douglas Costa já protocolou um recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e tem expectativa pela reversão do caso nos próximos dias. Sérgio Queiroz, advogado do ex-Grêmio, mostrou-se confiante pela recondução da decisão.
- Trata-se de processo que tramita em segredo de justiça; portanto, não comentamos os fatos. Confiamos na reversão da decisão em recurso dirigido ao Judiciário -, respondeu ao Correio do Povo.
O delegado Arthur Raldi, da 4ª Delegacia da Capital, explicou que o mandado de prisão só é expedido nos casos em que a pessoa referida não cumpra o prazo ou não efetue o pagamento determinado pela Justiça. Caso o valor seja debitado, o advogado poderá pedir recolhimento da decisão ou alvará de soltura.
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