Dono do Botafogo, Textor será julgado por não apresentar provas de manipulação
Empresário norte-americano será julgado no dia 15 de abril; punição prevê suspensão e pagamento de multa
Dono da SAF do Botafogo, John Textor foi denunciado ao Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por não apresentar as supostas provas de manipulação de resultados no futebol brasileiro que diz possuir. O empresário norte-americano será julgado no dia 15 de abril, na primeira comissão disciplinar do tribunal.
Textor foi enquadrado em dois artigos do código brasileiro de justiça desportiva. Caso seja condenado, o mandatário pode ser suspenso de suas atividades e terá que pagar uma multa.
1ª Infração - Artigo 220-A, inciso I: Deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
2ª Infração - Artigo 223: Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por noventa a trezentos e sessenta dias e, na reincidência, eliminação.
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