Ex-Corinthians comemora gol com recado: ‘Não me pagaram até agora’
Atleta jogou no Corinthians por duas temporadas
A lateral Isabela, do Cruzeiro, marcou o gol do empate das Cabulosas diante do Corinthians, nesta quarta-feira (6), em partida válida pela terceira fase da Copa do Brasil Feminina. Na comemoração, ela aproveitou para cobrar o ex-clube, que ainda não quitou premiações da temporada passada.
Após balançar as redes, aos 41 do primeiro tempo, Isabela comemorou o gol esfregando os dedos em gesto de dinheiro, mirando para a arquibancada.
"Todo mundo sabe o que está acontecendo em questão de pagamento das atletas que saíram do Corinthians, eu sou uma delas. Eu acho uma falta de peito com as jogadoras que saíram, porque só a gente não recebeu. Por que tem que acertar com quem está (no clube), e quem fez história junto não acertaram até agora? É só ter um pouco de consciência, porque enquanto a gente estava lá a gente tinha um respeito pela camisa, e tem que ter com as atletas também", desabafou Isabela, em entrevista ao Sportv.
Belinha, como é conhecida, atuou pelo Timão por duas temporadas, 2023 e 2024. Na passagem, fez 61 jogos com a camisa do Corinthians, com três gols e quatro assistências.
Entenda a dívida
O Corinthians ainda não quitou parte das premiações pelos títulos da Libertadores e do Brasileirão, além do vice-campeonato no Paulistão Feminino da última temporada. A insatisfação entre as atletas aumentou após o clube pagar R$ 1,4 milhão em direitos de imagem atrasados ao atacante Memphis, enquanto a dívida com o elenco feminino segue pendente.
Segundo informações publicadas pelo UOL e confirmadas pelo LANCE!, as jogadoras acreditam que os prêmios deveriam ter sido priorizados pela diretoria, já que a pendência é mais antiga. Ainda assim, o clube optou por parcelar os valores referentes às conquistas.
Algumas atletas, inclusive, deixaram o clube sem receber o valor integral do bônus no momento da rescisão. O pagamento fracionado fere a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina, no artigo 477, que verbas rescisórias devem ser quitadas em até dez dias após o fim do vínculo. O descumprimento pode gerar multa equivalente a um salário mínimo, além do valor devido.
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