Acusado de tentativa de homicídio tem decisão favorável em Recurso da Defensoria Pública de AL
Acolhendo a tese levantada pela Defensoria Pública de Alagoas, o Tribunal de Justiça do Estado afastou a acusação feita pelo Ministério Público de União dos Palmares pela prática do crime de tentativa de homicídio de M. de L. S. contra Maria Damiana Faustino Santana, ocorrido em 09 de janeiro de 2010, na zona rural de União dos Palmares, interior do Estado, e manteve a acusação somente pelo crime de lesão corporal.
Conforme o Ministério Público, naquela ocasião o acusado desferiu violentos e sucessivos golpes de facão contra a vítima, no intuito de matá-la. Diante disso, o juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, pronunciou o acusado, submetendo-o a julgamento pelo tribunal do júri daquela cidade.
O Defensor Público Gustavo Lopes Paes, por outro lado, recorreu dessa decisão por entender que as provas colhidas durante a tramitação do processo mostraram que o acusado jamais quis matar a vítima, razão pela qual pediu que a acusação fosse desclassificada, de tentativa de homicídio para lesão corporal.
De acordo com o Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do recurso, "por todos os elementos colhidos nos autos, especialmente as afirmações da Vítima, entendo (...) que o Réu não teve a intenção de ceifar a vida da Ofendida, sua companheira, máxime pela forma como o fato foi narrado por todas as testemunhas ouvidas, dando conta que o próprio Acusado parou espontaneamente a agressão, bem como que foi ele quem prestou socorro à Vítima, levando-a para o hospital."
Para o Defensor Público Marcelo Barbosa Arantes, que acompanha o caso na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, a decisão é correta. "Decidindo dessa maneira, atentando para todos os detalhes do caso e fazendo uma análise verdadeiramente razoável das palavras das pessoas envolvidas, o Tribunal de Justiça de Alagoas promoveu verdadeira justiça com esse cidadão", destacou.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, o caso deve agora seguir para o Juizado Especial Criminal da Comarca de União dos Palmares, onde o acusado responderá por lesão corporal.
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