Procon/AL é contrário à decisão da Anatel sobre limitação da internet
Com a mudança das regras divulgadas pelas operadoras, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou a suspensão da prática por parte das operadoras por 90 dias. Porém, apesar de saudar a suspensão, a Associação Brasileira de Procons alerta que vai considerar nula qualquer permissão de limitação de uso da internet fixa.
Em nota, a entidade diz que qualquer autorização expedida pela Anatel que não for de acordo com a legislação será considerada nula e inaplicável pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que abrange os Procons.
O diretor do Procon/AL, João Neto, afirma que a suspensão do serviço de internet é ilegal de acordo com a legislação. “Como dito na Lei Federal n.º 12.965/14, o acesso à internet é essencial ao exercício pleno da cidadania e só pode ser cortada em razão de débitos decorrentes”.
“Além disso, já identificamos mudanças nos contratos pelas operadoras, sem que houvesse qualquer comunicação aos consumidores, conduta que contraria as disposições elencadas no Código de Defesa do Consumidor” completou o diretor.
Leia na íntegra a nota do ProconsBrasil
O Procon Alagoas, juntamente com a Associação Brasileira de Procons - ProconsBrasil, em função da publicação de despacho da Anatel no Diário Oficial da União da última segunda feira, dia 18 de abril de 2016, informa a sociedade brasileira que:
1 - Saúda a iniciativa da Agência Reguladora do setor em instaurar procedimento de análise do novo modelo de negócio proposto pelas operadoras de telefonia, mostrando-se sensível aos incontáveis apelos feitos não somente pelos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), mas em especial às contundentes manifestações dos consumidores brasileiros, muito embora entenda que os direitos do consumidor continuam sendo aviltados;
2 - Espera que a Anatel, antes da adoção de qualquer media definitiva acerca do tema, consulte os representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a saber: Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, sociedade civil organizada, entre outros - para que se manifestem formalmente sobre tão importante tema para os consumidores brasileiros;
3 - Entende que qualquer definição de manutenção e/ou alteração do sistema de cobrança do serviço de internet banda larga fixa deve ser baseado no que dispõem a legislação federal, em especial o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, normas legais às quais as Resoluções da Anatel devem se adequar;
4 – Que é fundamental a realização de discussão pública acerca da revisão das portarias e resoluções da Anatel que, em desacordo com a legislação vigente, dão guarida às pretensões comercias abusivas por parte das operadoras de telefonia;
5 – Que qualquer autorização e permissão porventura expedidas pela Anatel em desacordo com a legislação serão consideradas nulas e inaplicáveis ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
6 – Que os mais de 800 Procons de todo o Brasil se colocam ao lado dos consumidores brasileiros, pelo fiel cumprimento da legislação federal vigente, sendo, portanto, contrários a qualquer limitação de uso da internet banda larga fixa, mesmo que autorizadas por resoluções e portarias infra legais;
Por fim, a ProconsBrasil sugere a manutenção da mobilização social por uma internet livre e justa, sendo o direito dos consumidores prevalente sobre qualquer interesse particular."
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